Um levantamento realizado pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Judiciário potiguar (CEIJ), do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), divulgado nesta terça-feira (12), aponta que 96,2% das crianças, adolescentes e jovens que morreram em 2018 não possuíam processos na Justiça. As outras 3,8% das mortes foram de jovens que cumpriam medidas socioeducativas.
Ao todo, o estudo contabilizou 730 óbitos de jovens em 2018. Desses, 698 foram classificados como "mortes violentas", em que fatores externos contribuem diretamente na interrupção da vida, como homicídios, afogamentos, suicídios, acidentes de trânsito ou em decorrência de falhas no sistema de saúde, segundo o coordenador da CEIJ, o juiz José Dantas de Paiva.
Entre os 96,2% de jovens mortos sem processos judiciais está o adolescente Claudimar Jefferson da Silva Melo, de 17 anos, que morreu carbonizado em setembro do ano passado na cidade de Parelhas, na Região Oeste. Ao G1, o delegado Alex Wagner Freire, titular da delegacia de Parelhas no período do crime, disse que o inquérito foi concluído e apontou que Claudimar foi vítima de latrocínio, após os bandidos tentarem roubar a moto do jovem.
Outro adolescente sem qualquer processo judicial que entrou na estatística foi Ícaro Jackson Dantas de Lima, de 14 anos, que morreu em julho do ano passado por engano na praia de Graçandu, litoral norte potiguar. Os bandidos entraram na casa da mãe dele em busca do irmão. O jovem chegou a implorar, deitado no chão, para não ser morto.
O maior número dessas mortes foi de caráter violento. Ao todo, 417 jovens, entre 18 e 21 anos, tiveram suas vidas interrompidas por deficiências públicas, sejam na área da saúde, educação, segurança ou assistência social.
Esse levantamento, feito pelos juízes da área da Infância e Juventude, tem como objetivo ajudar a entender um panorama sobre as mortes prematuras, de crianças, adolescentes e jovens no Rio Grande do Norte e desmistificar preconceitos e informações sem embasamento.
O estudo classifica dois grupos: aqueles que não possuíam processo na Justiça e aqueles que cumpriam medidas socioeducativas. Os casos foram ordenados por faixa etária, que indica se a morte foi prematura, de criança, adolescente ou jovem. A relação traz o caráter do falecimento dessas pessoas, que podem ter a vida interrompida por motivo natural, de maneira violenta ou em condições ainda a serem esclarecidas.
Monitoramento
O Projeto de Monitoramento e Fiscalização do Sistema de Atendimento Socioeducativo do CEIJ terá como principal fonte de dados o Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep). A CEIJ tem acesso a um banco de dados interno do Instituto, o Sistema Integrado de Gestão de Perícias (SIGEP), de onde é possível acessar informações sobre os óbitos infanto-juvenis ocorridos no território potiguar.
Com essas informações, a coordenadoria tem elaborado um levantamento quantitativo mensal que deverá ser enviado para as comarcas do estado durante todo o ano.
Fonte: G1
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