A Justiça determinou, nesta segunda-feira (25), a soltura do ex-presidente Michel Temer, preso na quinta-feira (21) em São Paulo pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio. A decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Por volta das 18h40 desta segunda, Temer deixou a sede da Polícia Federal no Rio, onde estava detido.
Trecho de decisão — Foto: Reprodução/G1
A defesa do ex-presidente disse que a sentença "merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República"
A liminar de Athié também determinou a soltura do ex-ministro e ex-governador Wellington Moreira Franco, que deixou da noite desta segunda a Unidade Prisional Especial da Polícia Militar do Rio, em Niterói, e de João Baptista Lima Filho. Conhecido como coronel Lima, ele é apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Temer.
O desembargador aceitou pedidos de habeas corpus de outros cinco alvos da Operação Descontaminação. São eles:
Maria Rita Fratezi (mulher do coronel Lima, que teria atuado na arrecadação de recursos e lavagem de dinheiro), Carlos Alberto Costa (sócio do coronel Lima), Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale (suspeito de ter atuado no esquema) e Carlos Alberto Montenegro Gallo (também suspeito).
Este último não tinha pedido de habeas corpus em seu nome.
O Ministério Público Federal informou que irá recorrer da decisão. A intenção dos procuradores é que a concessão dos habeas corpus seja julgada pela 1ª Turma, órgão colegiado do TRF2.
Na sexta-feira (22), o TRF2 tinha informado que os pedidos de habeas corpus de Temer e Moreira Franco seriam julgados apenas na quarta-feira (27).
A corte também havia dito que o caso não seria analisado monocraticamente – ou seja, apenas pelo relator – e que iria para a Primeira Turma Especializada. Com a liminar de Athié, o julgamento do mérito dos habeas corpus foi retirado da pauta desta quarta.
O desembargador argumentou na decisão desta segunda que todos os pedidos foram feitos até as 17h de sexta, mas que não houve tempo hábil de tomar uma decisão ainda na semana passada. "Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança", escreveu.
Ele diz ainda que aproveitou o fim de semana para ler todos os documentos.
"Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados."
A defesa de Moreira Franco manifestou-se em nota, após a decisão de Athié: "A defesa de Wellington Moreira Franco aguardava, de modo sereno, a liminar do Tribunal. É importante ao desenvolvimento da sociedade que se preservem os direitos individuais e se respeite a lei".
O advogado Fernando José da Costa, defensor de Vanderlei de Natale, afirmou: “Justiça foi feita. A prisão acaba com a dignidade de um homem, os bloqueios acabam com seu patrimônio, mormente quando tais decisões são ilegais. Sua rápida revogação pelas instâncias superiores é um recado para que magistrados de primeira instância tenham mais cautela antes de decidir favoravelmente a pedidos formulados pelo Ministério Público, principalmente naqueles que não é dada oportunidade do investigado se manifestar”.
Desembargador fala em 'caolha interpretação'
A prisão de Temer havia sido ordenada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pela Lava Jato no RJ. Ele ordenou a prisão do ex-presidente e de mais nove pessoas. A investigação do Ministério Público Federal está relacionada às obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear.
Bretas argumentou que Temer é "líder da organização criminosa" que atua há 40 anos. A soma dos valores de propinas do suposto grupo chefiado pelo ex-presidente ultrapassa R$ 1,8 bilhão, segundo o MPF.
Na decisão desta segunda, Athié disse que não é contra a Lava Jato:
"Ressalto que não sou contra a chamada 'Lava-jato', ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga".
Entretanto, apesar de elogios a operação e ao juiz Marcelo Bretas, o desembargador faz críticas. Diz que houve "caolha interpretação" e que a prisão foi embasada em "suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, ao qual não se nega – tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país".
"Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva, sendo que os fatos em análise envolvem a Eletronuclear, cuja ação penal principal já este sentenciada, ora tramitando neste Tribunal, em face de apelação das partes", escreveu Athié.
Na sentença, Bretas havia dito que as prisões preventivas eram necessárias para garantir a ordem pública. Segundo ele, "uma simples ligação telefônica ou uma mensagem instantânea pela internet são suficientes para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro, como parece ter sido o caso".
Já o MPF justificou os pedidos de prisão citando "a existência de uma organização criminosa em plena operação, envolvida em atos concretos de clara gravidade".
fonte: G1
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