O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu pedido do Ministério Público Estadual para determinar o despejo de todos os moradores da Casa do Estudante que não preencham os requisitos para moradia no local.
Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
De acordo com a determinação, eles devem desocupar as suas dependências, de forma voluntária, no prazo de 72 horas. Após o prazo, caso não haja a desocupação voluntária, o interventor judicial ficará autorizado a pedir força policial para cumprir a ordem.
A unidade está sob intervenção judicial desde outubro de 2018. Em relatório do final de 2018, o interventor apontou que dos 39 moradores, apenas sete estão na faixa etária atendida pela Casa e, destes, apenas um comprovou que era estudante. O interventor ainda apontou caso de um morador com 46 anos de idade que não é estudante.
Outros têm bens e renda incompatíveis com a casa, que é voltada para alunos de baixa renda. Um deles possui cinco carros registrados no próprio nome, no Detran.
O magistrado destacou em sua decisão que “a desocupação coercitiva deve se dar mediante o uso racional e sem violência da força policial, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para evitar conflitos físicos”.
Prejuízos
Diante das informações levadas ao processo, o juiz Cícero Martins constatou que as ocupações irregulares na Casa do Estudante resultam em comprometimento para o funcionamento regular da instituição.
“Ademais, os ocupantes irregulares não têm nenhum direito de tolher a liberdade dos ocupantes regulares, perturbar-lhes o sossego e os estudos, ocupar o bem público e muito menos praticar atos que, em tese, configuram delitos, nos espaços daquele bem público tombado pelo patrimônio histórico”, afirmou o magistrado.
Para o juiz, “o que parece estar ocorrendo é que se banalizou a ocupação da Casa do Estudante, em razão do seu abandono ao longo do tempo, invertendo-se sua destinação, comprometendo-se o seu funcionamento e usando-se um bem público para a prática das mais diversas atividades ilícitas por parte de pessoas que não são estudantes. Muitos, sob o falso pretexto de serem estudantes, têm usado o bem público para praticar atos totalmente contrários à destinação da Casa do Estudante, seus Estatutos e regimento interno”.
O magistrado ressalta que tal situação não pode ser admitida, até para que se preserve o direito daqueles que são efetivamente estudantes, notadamente carentes, e precisam do espaço para residir temporariamente e estudar.
Pedido
O Ministério Público argumentou que o interventor nomeado pela Justiça expediu notificações de despejo para diversos moradores por não preencherem os requisitos para morar na Casa do Estudante e que eles recusaram-se a sair.
De acordo com o MP, vários dos atuais moradores não são estudantes ou não comprovaram a condição de estudantes. Outros já ultrapassaram a idade limite para permanência na Casa (máximo de 25 anos) e outros apresentaram comprovante de renda extrapolando o limite definido no Regimento Interno da instituição.
Também há casos de pessoas que possuem bens como veículos e motos (um deles possui cinco veículos registrados no Detran), e alguns criaram confusão chegando a brigar com outros moradores, o que levou o interventor a registrar boletins de ocorrência em Delegacia de Polícia.
Problemas
Relatório apresentado em dezembro de 2018 pelo interventor judicial registra a permanência de 39 supostos moradores na Casa do Estudante, sendo apenas sete dentro da faixa etária permitida pelo regimento, e destes apenas um era aluno regular e cumpria todos os requisitos para se manter na Casa.
Também é relatado depredações no prédio da Casa do Estudante, que pertence ao patrimônio do Estado do RN e é tombado. O interventor relato o furto de uma câmara frigorífica e a lavratura de cinco boletins de ocorrência por danos ao prédio, desacato à autoridade do interventor e outros motivos.
A Justiça também foi informada que alguns moradores irregulares se envolveram em atos de desordem, roubos, vandalismos e outros, que comprometem a administração do interventor, além do que a permanência dessas pessoas é irregular, seja pelo Regimento Interno, seja pelo Estatuto da Casa, gerando problemas no dia a dia do funcionamento da instituição, e ocasionando problemas e constrangimentos para aqueles que efetivamente estão regulares e precisam da Casa e de suas instalações.
Além disso, a Casa do Estudante se encontrava completamente irregular perante a Receita Federal (CNPJ) e Corpo de Bombeiros, além de ter contas de água e energia em aberto.
Decisão
Em sua decisão, o magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal destaca que a Casa do Estudante deverá abrigar somente aqueles estudantes que comprovem efetivamente a sua situação estudantil e atenda as exigências previstas no Regimento Interno da instituição.
“As demais pessoas, já indicadas nos relatórios do interventor, que não preenchem esses requisitos e exigências estatutárias, não podem permanecer na Casa, pois isso consiste em ocupação ilegal e irregular de patrimônio público, que não pode ser admitido pelo Judiciário, quando provocado, como é o caso visto nestes autos”.
Cícero Martins aponta ainda que a ocupação irregular de um imóvel público não gera nenhum direito para o ocupante, o que autoriza desocupação forçada, até porque não se trata de posse, mas de mera ocupação irregular de um bem público tombado pelo patrimônio histórico do Estado.
Ao analisar o pedido do MP, o juiz Cícero Martins ressaltou que “a Casa do Estudante precisa efetivamente ser mantida sob intervenção, a qual, apesar das enormes dificuldades que vêm sendo encontradas pelo interventor nomeado, vem contribuindo para reorganizar a instituição, buscando a preservação da forma legal e regulamentar mediante a qual deve funcionar, e ainda buscando preservar o próprio patrimônio público, já que o prédio pertence ao Estado e é tombado pelo patrimônio público, razão maior para se buscar a preservação da sua arquitetura e suas instalações”.
Fonte: G1
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