Páginas

sábado, março 23, 2019

Assembleia Legislativa promulga lei que garante 13º e férias retroativos a deputados do RN

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), promulgou a lei que garante adicional de férias e pagamento de 13º salários para os deputados potiguares - retroativos a 2015. A norma foi publicada na edição deste sábado (23) do Diário Oficial da Casa.

Sede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: ALRN/Divulgação
Sede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: ALRN/Divulgação

A governadora Fátima Bezerra (PT) tinha até a quarta-feira (20) para decidir se ia sancionar ou vetar o projeto de lei que assegura os benefícios. Entretanto, não se posicionou.

De iniciativa da própria Mesa Diretora do Legislativo, o projeto foi votado no dia 26 de fevereiro e enviado para o gabinete civil da governadora, onde aguardava a análise. Como Fátima Bezerra não vetou e nem sancionou a norma dentro do prazo definido, a Assembleia tem o poder de promulgá-la sem a necessidade de sanção, como fez.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial da Assembleia, o benefício se estende, inclusive, aos suplentes de deputados. Só podem solicitar o adicional de férias e o 13º salário parlamentares que tiverem exercido o mandato de Deputado Estadual por, no mínimo, 12 meses.

Os valores eram pagos anteriormente aos deputados, de acordo com a própria Casa. Apesar disso, foram suspensos e estão sendo contingenciados desde 2015, após questionamento do Tribunal de Contas do Estado.

Auditoria de decisão do Supremo
Em 2016, o TCE abriu uma auditoria na Assembleia para investigar vários pontos, como folha de pagamento, número de servidores comissionados na casa, entre outras despesas. Alguns processos foram desmembrados do principal - um deles, apenas para tratar sobre os adicionais de férias pagos aos parlamentares.

O Tribunal de Contas questionava, por exemplo, se havia previsão em lei para esse tipo de pagamento.

No decorrer do processo, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão em 2017 e considerou constitucional uma lei de um município do Rio Grande do Sul que prevê os benefícios para prefeitos e vice-prefeitos. A decisão passou a ter repercussão geral, portanto a constitucionalidade também é garantida para deputados. Com esse argumento, a Mesa Diretora da Assembleia apresentou o projeto de lei para garantir o direito aos parlamentares.


Assembleia nunca respondeu
Mesmo com a decisão do Supremo, o corpo técnico do TCE considerou que o processo visava a apuração da regularidade do pagamento de adicional de férias aos parlamentares nos anos anteriores e de que não há informações indicando a forma como foi realizada o pagamento de adicional nem os valores envolvidos e pediu que o processo seguisse em andamento. O pedido foi aceito pelo relator, o conselheiro Carlos Thompson.

Em relatório de 29 de janeiro de 2019, que ainda está no gabinete do relator, o corpo técnico do TCE ainda lembra que, apesar de solicitação de informações, a Assembleia não respondeu aos questionamentos feitos pela corte de contas. Em razão disso, pediu ao conselheiro aplicação de multa ao presidente da Assembleia "pelo não envio dos esclarecimentos necessários" e um notificação com novo prazo de 15 dias para a Casa enviar as respostas.

Veja os questionamentos do TCE
No período de janeiro de 2006 a abril de 2016 houve o pagamento Adicional de Férias para os Deputados Estaduais? Em caso positivo, qual o fundamento legal para a concessão da vantagem?
Qual o período em que os beneficiários fizeram jus ao Adicional de Férias?
A partir de quando começou a ser pago o Adicional de Férias?
Quais Deputados Estaduais foram contemplados com o Adicional de Férias?
Qual o valor total devido a cada um dos beneficiários?
Como foi realizado o cálculo do montante devido? Existe memória de cálculo? Em caso positivo, remeter cópia, preferencialmente em mídia digital.
Os valores pagos a título de Adicional de Férias foram previstos e absorvidos pelos respectivos orçamentos?
Como foi realizada a implementação da concessão da Adicional de Férias? A concessão da vantagem se deu de forma automática? A partir de qual decisão? A vantagem foi concedida a partir de requisição individualizada dos interessados?
Como foi realizada a publicação da concessão de Adicional de Férias? Foram envolvidos mecanismos de transparência e controle social (boletim informativo, diário oficial, etc.)?
A que título ocorreu a devolução de adicional de férias (relativo à Rubrica 722 – “adicional férias D”, da folha suplementar)? Qual ato decidiu sobre a devolução? O que motivou o ato?

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!