A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte emitiu uma nota para explicar a promulgação de lei que concede benefício de 13º salário e pagamento de férias aos deputados estaduais. A medida ainda é retroativa a 2015. A governadora Fátima Bezerra (PT) também se pronunciou sobre o assunto e disse que pediu para o Legislativo só pagar os benefícios depois que os salários dos servidores, que estão atrasados, forem colocados em dia. Porém, ela não vetou a lei.
Palácio José Augusto, sede da Assembleia do RN — Foto: João Gilberto/ALRN
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira, e publicada no Diário Oficial do Legislativo no último sábado (23). Com o projeto aprovado pela Casa no final de fevereiro, no mesmo dia em que os deputados reconheceram a situação de calamidade das finanças estaduais, a governadora teve até a última quarta-feira (20) para vetar ou sancionar o texto. Porém o prazo expirou sem nenhuma das atitudes tomadas.
De acordo com a Assembleia, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário. A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou uma decisão judicial definitiva.
"Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal", afirmou.
"O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional", acrescenta a nota.
A Assembleia ainda argumentou, por meio de nota assinada pelo seu procurador-geral, Sérgio Freire, que os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, "sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual".
A governadora Fátima Bezerra afirmou que deixou a cargo dos deputados a decisão final sobre o assunto. "Quando comuniquei que não sancionaria a proposta, pedi à Assembleia Legislativa que, diante da calamidade financeira do estado, o benefício somente fosse implantado após regularizada a situação salarial dos servidores e servidoras do Poder Executivo", declarou, também em nota.
A governadora ainda reafirmou que o compromisso de pagar os servidores do estado é a prioridade número 1 da sua gestão.
Veja a nota da governadora
Sobre o projeto de lei que concede aos deputados o 13o salário e o 1/3 de férias:
A Assembleia Legislativa é formada por representantes da sociedade potiguar que conhecem a realidade do Estado. Eu sempre respeitei e continuarei respeitando a autonomia do Legislativo e os posicionamentos dos nossos parlamentares e deixei a cargo deles a decisão final sobre a instituição ou não de novas remunerações para os seus membros.
Quando comuniquei que não sancionaria a proposta, pedi à Assembleia Legislativa que, diante da calamidade financeira do estado, o benefício somente fosse implantado após regularizada a situação salarial dos servidores e servidoras do Poder Executivo.
À população do Rio Grande do Norte reafirmo aqui o meu compromisso e toda a minha dedicação no sentido de pagarmos os salários em dia dos nossos servidores. Não sossegarei, ao mesmo tempo, enquanto não conseguir os recursos extras necessários ao pagamento dos atrasados. Essa é a prioridade número 1 do meu Governo.
Professora Fátima Bezerra
Veja a nota da Assembleia do RN
Nota Assembleia do RN
25.03.2019
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:
1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário
2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva
3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal
4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional
5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual
7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema
Dr. Sérgio Freire
Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Palácio José Augusto
fonte: G1
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