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quarta-feira, fevereiro 27, 2019

STF decide que estados devem assumir eventuais erros causados por falhas geradas por cartórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que os estados devem responder civilmente por danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registros no exercício de suas funções. O caso discutido pelo plenário da Suprema Corte envolve um erro do cartório de registros civis da comarca de São Carlos (SC) que, ao elaborar a certidão de óbito de uma mulher, errou o primeiro nome dela.

Ministros do STF julgam ação que condenou Santa Catarina a pagar indenização em razão de erro de cartório — Foto: Nelson Jr./STF
Ministros do STF julgam ação que condenou Santa Catarina a pagar indenização em razão de erro de cartório — Foto: Nelson Jr./STF

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais do país em ações que discutem o mesmo tema.

O marido da mulher que morreu, ao requerer junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte, teve o pedido negado, porque o nome da esposa estava errado na certidão. Ele, então, ajuizou a ação judicial para retificar o registro. A situação foi definida quase três anos depois e, neste período, o marido ficou sem receber o benefício da Previdência Social.

As decisões de primeira e segunda instância condenaram Santa Catarina a indenizar o autor da ação sob o entendimento de que o "Estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação dos danos que os tabeliães e registradores vierem a causar a terceiros em razão do exercício de suas funções".

O governo de Santa Catarina recorreu ao STF contra as decisões de primeira e segunda instância argumentando que quem deveria responder pelo erro era a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro. O serviço prestado pelos cartórios é concedidos pelos estados a particulares.

Votos dos ministros
Relator da ação, o ministro Luiz Fux votou para rejeitar o recurso e responsabilizar diretamente o governo catarinense pelos danos causados pelo cartório.

"Entendo, com a devida vênia, que, em caso, verifica-se que o apelo não merece prosperar mantendo-se a sentença e o acórdão, tratando-se na espécie de dano causado pelo registrador no exercício de sua função, fazendo incidir a responsabilidade direta de Santa Catarina”, ponderou o relator.


Luiz Fux foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.

Edson Fachin divergiu parcialmente dos colegas. Para o ministro, o Estado tem responsabilidade, mas apenas subsidiária, cabendo aos notários e oficiais de registro a responsabilidade primária sobre o erro. Neste cenário, o estado banca a indenização por danos se o profissional que cometeu o equívoco não conseguir pagar.

Fachin votou pela manutenção da sentença que mandou Santa Catarina indenizar o homem prejudicado pelo erro, mas determinou que fosse incluída na ação o nome da oficial que cometeu o equívoco para que ela responda sobre os danos materiais causados.

"O agente público delegatário, ao receber a delegação e atuar em nome próprio, também deve responder objetiva e pessoalmente pelos atos decorrentes do exercício de suas funções delegadas pelo poder público", ressaltou Fachin.

O ministro Luís Roberto Barroso também votou para que o governo de Santa Catarina fosse condenado a pagar indenização ao autor da ação, mas defendeu que em situações futuras a responsabilidade do estado seja tratada de forma subsidiária.

O ministro argumentou que, nesses casos, o processo deve ser direcionado primariamente ao tabelião ou contra o oficial de registro responsável pelo dano.

"Fixo minha tese mudando prospectivamente o entendimento vigente para assentar que a ação em situação como essas precisa ser ajuizada necessariamente contra o tabelião ou registrador, sendo facultado ao autor incluir o estado no polo passivo”, declarou Barroso.

"A ideia de que o Estado seja responsável por tudo, a bolsa final de todas as súplicas, precisa ser revisitada. Essa ideia de que se criou no Brasil antiga de que o Estado pode tudo, que o Estado tem dinheiro para tudo, que o público não é de ninguém, é um equívoco", completou.

O ministro Marco Aurélio foi o único magistrado do STF que votou integralmente a favor do recurso do governo catarinense que pedia a absolvição do estado, que o desobrigaria de pagar a indenização.

Fonte: G1

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