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quarta-feira, fevereiro 20, 2019

RN tem R$ 34,8 mil bloqueados para tratamento de jovem paralítico


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 34,8 mil do Estado do RN para o tratamento médico de um jovem de 18 anos que ficou paralítico após um acidente em 2015. A decisão foi da juíza Patricia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

No dia 25 de dezembro de 2015, o rapaz foi mergulhar no lado raso de uma piscina e acabou fraturando uma vértebra e sofrendo um traumatismo na medula. O quadro ocasionou paralisia em quase todo o o corpo do homem, inclusive dedos e mãos, atualmente sendo capaz de movimentar apenas os braços. Ele está internado no Hospital Sarah Kubitschek.

A Justiça já havia sentenciado o Estado do RN a fornecer os medicamentos solicitados pelo médico que acompanha o rapaz. No entanto, o Estado se nega a cumprir a determinação judicial, o que fez com que o paciente requisitasse o bloqueio do valor para comprar a medicação. Sendo assim, a juíza determinou o bloqueio de R$ 2.905,75 para cada mês durante um ano, de acordo com o orçamento anexado ao processo.

Determinação

A juíza Patricia Gondim deu o prazo de cinco dias para o Estado apresentar comprovante de que vinha cumprindo a medida imposta. Em 7 de fevereiro deste ano, o prazo venceu sem que o Estado tenha informado o cumprimento da obrigação. Sendo assim. a magistrada expediu alvará para o homem no valor de R$ 8.717,25, suficientes para os três primeiros meses de tratamento.

O alvará já foi liberado e a entrega do documento depende da apresentação, pelo autor, de prescrição médica renovada. Com a liberação da quantia, o paciente deverá adquirir os medicamentos e juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a correspondente nota fiscal.

“Na espécie, entendo que é imperativo o bloqueio pretendido para adimplemento da obrigação específica, a fim de estancar o prejuízo que o descumprimento à ordem judicial vem causando a parte favorecida pela decisão, na esteira do que vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, a exemplo da decisão proferida no Agravo Regimental n. 533.712-4, Relator Ministro Ricardo Lewandowiski”, decidiu a magistrada.

Fonte: Portal no Ar

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