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quarta-feira, fevereiro 20, 2019

MPRN recomenda que Detran anule credenciamento de estampadores de placas modelo Mercosul

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anule o credenciamento de fabricantes e estampadores de placas do padrão Mercosul publicado em dezembro do ano passado. O documento foi enviado ao diretor-geral do órgão e será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21).

Placas começaram a ser implantadas em dezembro no RN — Foto: Eliana Nascimento/G1
Placas começaram a ser implantadas em dezembro no RN — Foto: Eliana Nascimento/G1

Em nota, o Detran informou que está analisando a recomendação para, só depois, se pronunciar a respeito do pedido do MP.

De acordo com o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser anulado porque o Detran não teria competência para instituir um novo procedimento de credenciamento. Essa tarefa, de acordo com os promotores, é do Denatran. Também há suspeitas de "vícios" no credenciamento de dezembro.

Além de anular o edital, o Detran deve adotar medidas para restituir a diferença de valor dessas placas já paga por consumidores que instalaram o modelo Mercosul. Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das placas passou de R$ 80 para R$ 202 no estado.

A recomendação conjunta é das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa dos Direitos do Consumidor de Natal.

Conforme o MP, também há indícios de que o processo de credenciamento dessas estampadoras de placas teria sido viciado, principalmente em relação à simulação das atividades da Comissão instituída para esse credenciamento.

Em inquérito civil instaurado, os promotores apuraram que todos os atos supostamente praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na verdade, praticados por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.

Ainda segundo os promotores, esse processo restringiu o mercado de fornecedores de placas, intervindo indevidamente na atividade econômica e enfraquecendo a ampla concorrência.

Após anular o edital, o Detran deverá cadastrar todas as empresas fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular que já eram credenciadas perante o Denatran e reabrir o prazo para novo cadastramento, possibilitando que outras empresas credenciadas no Denatran sejam habilitadas a produzir e estampar as placas veiculares.

O MPRN também recomendou que sejam adotadas as medidas necessárias para possibilitar às empresas fabricantes e estampadoras de placas já credenciadas junto ao Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ainda na recomendação, os promotores ainda levam em consideração o fato de que o Contran prorrogou o prazo para adoção das placas modelo Mercosul até o dia 30 de junho deste ano. O prazo é de 15 dias para que o Detran informe as providências adotadas em relação ao que foi recomendado.

Caso a recomendação não seja acatada, as promotorias informaram que vão adotar medidas legais para assegurar que o que foi recomendado seja implementado, inclusive através do ajuizamento da ação judicial.

Fonte: G1

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