A Justiça do Rio Grande do Norte negou a limiar proposta pelos deputados estaduais Kelps Lima (SD), Cristiane Dantas (PPL) e Allyson Bezerra (SD) contra o Estado do RN e contra a governadora Fátima Bezerra (PT), que pedia a apresentação, por parte do Poder Executivo, de extratos bancários de todas as contas públicas do Estado no período de 1º a 31 de janeiro de 2019.
A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que julgou a Ação Popular dos parlamentares, considerou que a liminar não continha informações ou documentos que demonstrar superávit financeiro no primeiro mês deste ano ou, ainda, da comprovação de que o Portal da Transparência do Governo do Estado esteja desatualizado.
O que foi rejeitado pela Justiça foi a liminar e não a ação, que continua em tramitação. O Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra serão citados ainda esta semana para se defenderem em relação ao tema.
Os parlamentares também pediam a atualização imediata do Portal da Transparência do Governo Estadual, além do pagamento, em ordem cronológica, de vencimentos e proventos relativos a novembro e dezembro de 2018 e décimos terceiros salários de 2017 e 2018 com pelo menos 50% dos saldos financeiros que tenham sobrado nas contas públicas do RN em janeiro de 2019 e meses subsequentes.
A decisão da Justiça consta que as propostas, em especial a de pagamento de remunerações atrasadas, exigem amplo aprofundamento e conhecimento da situação fiscal e orçamentária do Estado, o que seria inviável pela ausência de provas para fundamentar o pedido.
O pronunciamento judicial também destaca que os autores não especificaram quais informações não constam no Portal da Transparência.
Fonte: Portal no Ar
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