A bancada do partido Solidariedade na Assembleia Legislativa moveu ação judicial para obrigar a governadora Fátima Bezerra (PT) a pagar os salários atrasados do funcionalismo público. Os deputados Kelps Lima, Cristiane Dantas e Alyson Bezerra tomam por base informações do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (SINSP-RN), que. em reunião realizada no dia 30 de janeiro com a área econômica do próprio governo, obteve a confirmação da existência de superávit financeiro no mês de janeiro de 2019, entre o arrecadado e o despendido pelo Estado.
Deputada Cristiane Dantas está entre os parlamentares que assinaram a ação judicial que pede decisão favorável ao pagamento
Os deputados pedem, na ação popular, que o governo apresente os extratos bancários de todas as contas públicas do Estado do Rio Grande do Norte no período de 1.º a 31 de janeiro de 2019, assim como atualizem, de imediato, as informações no Portal da Transparência do Governo do Estado.
Também pedem que a Justiça que determine o pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018, em ordem cronológica dos débitos, destinando para tanto, pelo menos, 50% dos saldos financeiros que tenham sobrado, nas contas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, no mês de janeiro de 2019 e meses subsequentes.
Os parlamentares também baseiam a ação em dados Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação do Estado, emitido pelo sistema de Informações do Banco do Brasil, relativo ao mês passado, “de que houve um incremento de receitas oriundas de repasses da ordem de R$ 16 milhões em relação a dezembro de 2018 e de R$ 74 milhões comparando-se a janeiro do ano passado.
Na ação, a bancada do SD argumenta que, embora não se negue aos gestores públicos a competência de gerir os recursos do erário da melhor forma a atender o interesse público, “a ordem jurídica brasileira impõe o dever de observar a ordem cronológica de pagamentos dos débitos públicos, especialmente os de caráter obrigatório, a fim de evitar, entre outros reveses, o prejuízo ao erário, e a violação à legalidade, à moralidade e à impessoalidade”.
Fonte: Tribuna do Norte
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