O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, proferiu mais uma sentença referente aos processos desdobramentos da chamada operação ‘Pecado Capital’, que investigou um esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte no período de 2007 a 2010. Quatro pessoas foram condenadas e outras 10 absolvidas.
Contra os condenados foram denunciados crimes de dispensa indevida e fraude em licitação para contratação direta de serviços, crime de falsidade e de uso de documento particular, supressão e ocultação de documento público e crime de falso testemunho.
Para o magistrado, as provas colacionadas nos autos demonstram com suficiência manobras fraudulentas e ilegais usadas para contratação de empresa. Nos autos há informações sobre contratação de um instituto de pesquisa para um trabalho em Natal e Caicó aferindo os serviços do IPEM. No entanto, ficou provado que a pesquisa foi sobre a análise de governo estadual.
“Assim sendo, não houve convencimento quanto a correção e legalidade do procedimento administrativo que selecionou a empresa Perfil Pesquisas Técnicas contratada pelo IPEM, uma vez que foram violadas as normas da obrigatoriedade do processo de licitação e da concorrência entre os proponentes interessados, que não poderiam ter sido desconsideradas, da forma como ocorreu no caso em julgamento”, escreveu o juiz.
Em outra contratação do IPEM, também para instituto de pesquisa, a aferição era para “definir o atual quadro político do município de Parnamirim para as próximas eleições municipais” do ano de 2008, e como objetivo específico de “identificar a intenção de voto para prefeito de forma espontânea e induzida”, além de “identificar os nomes mais rejeitados de candidatos a prefeito” e “identificar a intenção de voto para vereador do município”.
“Em razão disso, tem-se como caracterizada a violação do procedimento de licitação cabível à espécie, tendo a acusada Merle Ranieri Ramos claro conhecimento da infração das regras do processo de licitação, e mesmo assim anuiu em prestar os serviços contratados perante a autarquia estadual”, destacou Walter Nunes.
Foram condenados
José Ledimar de Paiva: 3 anos e 7 meses e 6 dias de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 4 mil e multa no valor de R$ 10.200;
Fernando Aguiar de Figueiredo: 3 anos e 6 meses de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 3 mil e multa no valor de R$ 5.100;
Merle Rainieri Ramos: 3 anos e 9 meses de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 10 meses e 15 dias), pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil e multa no valor de R$ 15.300;
Gilney Michell Delmiro de Góis: 5 anos de reclusão e multa no valor de R$ 17.850. Nos termos de colaboração premiada, recebeu o perdão judicial.
Fonte: G1
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