A Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Natal abriu nesta terça-feira (30) uma investigação para acompanhar o caso de uma mãe que criou para o próprio filho – um menino de 9 anos – uma fantasia de escravo para a festa de Halloween de uma escola particular de classe média alta da cidade. A Polícia Civil disse que vai intimar a mulher para que ela preste esclarecimentos.
Mãe fantasiou menino de 9 anos para festa de Halloween em escola de Natal — Foto: Reprodução
No início da tarde, o Ministério Púlbico Federal informou que também abriu um procecimento de investigação, porque "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional". Para o MPF, por ter sido divulgado na internet, o fato configurou a “transnacionalidade” exigida pela norma constitucional.
A mulher publicou fotos do garoto nas redes sociais, na tarde da segunda-feira (29), causando grande repercussão na internet. A maior parte dos comentários é de críticas à fantasia, que foi considerada racista. A publicação foi apagada do perfil da mãe do menino. Além de pintar o garoto com tinta escura, ela maquiou nas costas do filho "marcas" de chicotadas e fez o menino usar correntes. "Quando seu filho absorve o personagem! Vamos abrasileirar esse negócio! #Escravo", escreveu ela no Instagram.
Em nota, a mãe do menino disse que "não teve intenção de fazer nenhum tipo de apologia à escravidão, ao sofrimento alheio, nem denegrir a raça negra".
Segundo o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e da Cidadania (SEJUC), “a prática do racismo passou a ser considerado um crime inafiançável e imprescritível”.
Nas costas do filho, mãe também maqueou "marcas" de chicotadas — Foto: Reprodução
Segundo o Ministério Público Estadual, “o procedimento irá transcorrer em segredo de Justiça por envolver uma criança, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.
O colégio onde aconteceu a festa de Halloween emitiu uma nota e afirmou que a instituição não compactua com expressões de racismo ou preconceito.
Convenções
Segundo o MPF, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que foi ratificada em 27 de março de 1968. O País também assinou a Convenção sobre Direitos da Criança, ratificada em 14 de setembro de 1990.
O MPF reforçou que o estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 232, prevê como crime “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”. Já a Lei 7716/89 tipifica como crime, no artigo 20, “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!