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sábado, setembro 29, 2018

Selfie, filme e foto do voto pode gerar multa e até prisão


Quem registrar o voto na cabina das eleições com máquinas fotográficas, filmadoras, e telefones celulares, poderá ser multado em até R$ 15 mil e até mesmo ser preso por até dois anos. Por essa razão, é proibido o ingresso na cabina de votação portando aparelho celular ou qualquer outro equipamento que possa registrar o voto.

Por isso os mesários e fiscais devem se certificar que os eleitores não portem esses equipamentos na hora de se dirigirem à cabina. Essa proibição foi incluída na Lei das Eleições (nº 12.034/2009) e se encontra em vigor desde então, visando preservar o livre exercício do direito ao voto com seu sigilo garantido. Caso esse sigilo seja quebrado, o eleitor pode ser detido porque não se admite a possibilidade de que o cidadão seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes.

Para a Justiça eleitoral, o registro visual do exercício do voto poderia expor parte dos eleitores ao aliciamento por candidatos que não respeitam as regras para as eleições. Esses candidatos estariam diante de uma forma para captação ilícita de votos e, consequentemente, para corrupção, ante a possibilidade de obterem comprovação, por meio de imagens e vídeos, de que determinado eleitor lhe atribuiu o voto.

Fonte: Portal no Ar

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