Uma nota divulgada recentemente da Receita Federal informa que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com débitos tributários estão sendo notificadas e devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por inadimplência.
Segundo dados oficiais, foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. Para evitar a exclusão as empresas terão o prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação, a contar da data de ciência do Atos Declaratórios Executivos (ADE).
As notificações foram disponibilizadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas, contudo, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Normalmente a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.
“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos.
Saiba outros motivos para exclusão
Contudo, existem outras regras que podem ocasionar o desenquadramento das empresas, veja algumas situações listadas pela Confirp que podem estar ocorrendo e que merecem atenção redobrada.
A primeira e mais óbvia é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 4.800.000,00/ano.
Outras formas apontadas pela Confirp são:
Constituição da empresa por interposta pessoa;
Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20%(vinte por cento) os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade;
Se verificar que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade;
Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
Fonte: Portal no Ar
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