A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10110/18, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que obriga as escolas particulares a devolverem aos alunos ou responsáveis, no fim do ano letivo, o material escolar individual que não houver sido utilizado, ou o valor correspondente em dinheiro. A proposta vale para as instituições do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior que exigirem o fornecimento desse tipo de material. O texto muda a Lei 9.870/99.
Conforme o projeto, a escola deverá comprovar em até 15 dias depois do encerramento do ano letivo quais foram os materiais efetivamente usados. O excedente não utilizado, ou o seu equivalente em dinheiro, será devolvido proporcionalmente por aluno. Caso o contrato do estudante com a instituição seja encerrado antes do fim do prazo de vigência, essa devolução também precisará acontecer.
O texto desobriga os alunos de todas as faixas etárias de levarem para as escolas artigos de limpeza pessoal — sabonete, papel higiênico e papel toalha. Esses artigos serão disponibilizados necessariamente pelas escolas.
O autor da proposta argumenta que, todos os anos, as famílias de jovens e crianças precisam se preocupar com as despesas com material escolar. “Não raro, esses itens têm elevação de preço acima da inflação. Por exemplo, de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, as despesas com educação subiram 8,76%, bem acima do índice de preços ao consumidor medido para esse mesmo período, de 5,04% (IPC/FGV)”, afirma Celso Russomanno.
Em alguns estados, como Pernambuco, de acordo com o deputado, houve variação de até 100% no início de 2017 nos preços de alguns itens de material escolar. “Considerando o forte peso econômico das despesas com educação no orçamento das famílias brasileiras, esta proposta é meritória. Ao reduzir a aquisição de novos produtos no início do ano letivo, evitaremos desperdícios, promovendo o uso racional de matérias-primas e a sustentabilidade”, conclui.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara
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