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quinta-feira, setembro 06, 2018

Mais de 37% da conta cobrada pela Cosern é para pagar impostos


O consumidor potiguar tem 37,4% da conta de luz comprometida por impostos e encargos. A informação foi repassada ao PORTAL NO AR pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte, a Cosern, que afirmou ficar com 22,7% do valor da tarifa. A outra parte, de 39,9%, corresponde à compra e transmissão de energia.

composição tarifária da cosern

De acordo com a Cosern, numa fatura com valor de R$ 70,45, apenas R$ 15,01 ficam na companhia. O valor é investido para operar o sistema, realizar manutenção, pagar folha de pessoal, comprar material de reposição e pagar serviços terceirizados.

consumo cosern

Para onde vai o restante?

Grande parte do valor registrado no papel de luz é destinada ao pagamento de impostos e encargos. Na tabela abaixo estão listados alguns desses itens cobrados:



1. Encargos Setoriais (incidem nas tarifas de energia elétrica):

TFSEE (Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica)
Utilizado para promover recursos para financiamento da Aneel.

CDE (Conta de Desenvolvimento Energético)
Utilizada para propiciar o desenvolvimento energético a partir das fontes alternativas, promover a universalização do serviço de energia e subsidiar as tarifas da subclasse Residencial Baixa Renda.



ESS (Encargos de Serviços do Sistema)
Utilizada para subsidiar a manutenção da confiabilidade e estabilidade do sistema elétrico interligado nacional.

Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas)
Utilizada para subsidiar as fontes alternativas de energia.

P&D (Pesquisa e Desenvolvimento)
Utilizada para promover pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais.

ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico)
Utilizado para custear parte dos custos de administração e operação do ONS.



2. Tributos Federais:

PIS = Programas de Integração Social

COFINS = Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social



3. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):

O imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência de cada estado e do Distrito Federal, por isso as alíquotas são variáveis.

Fonte: Portal no Ar

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