O presidente Michel sancionou a Lei 13.708/2018, que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, contudo, vetou o reajuste de 52.86% do piso salarial destes profissionais, previsto no texto enviado à sanção.
PISO DA CATEGORIA SERIA DE R$ 1.250 EM 2019, COM REAJUSTE ANUAL. FOTO: ANASPS
A previsão de reajuste foi vetada após consulta aos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Justiça, da Fazenda e da Saúde. Pelo texto aprovado no Congresso e enviado à sanção, o piso salarial nacional para os agentes comunitários seria de R$ 1.250 em 2019, R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em 1º de janeiro, com valor a ser fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Na razão para o veto, o presidente da República Michel Temer alegou que o aumento do piso é inconstitucional por não ter sido de iniciativa do Executivo Federal. Há também, segundo Temer, infração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto financeiro.
A lei estabelece pontos como a jornada de trabalho para recebimento do piso salarial, participação em cursos de treinamento e o custeio de locomoção necessária para a realização do trabalho.
Fonte: Agência Senado
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