A Justiça do Trabalho condenou os Correios a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a um carteiro que foi assaltado enquanto entregava correspondências em Natal. No assalto, os criminosos levaram o celular da empresa. Cabe recurso à decisão.
O empregado alegou que estava fazendo a entrega de uma correspondência no bairro Candelária, na Zona Sul da capital, quando foi abordado por um homem armado que roubou o celular. Segundo a vítima, o assaltante chegou em um carro, acompanhado de outro homem que aguardou no veículo.
Após o assalto, o carteiro ficou traumatizado e foi afastado do serviço durante 15 dias por estress pós-traumático. O empregado ajuizou uma reclamação trabalhista contra os Correios, pleiteando o pagamento de indenização por dano moral pelo constrangimento sofrido.
Na ação, a empresa defendeu-se responsabilizando o Estado pelo ocorrido, já que o dever de garantir a segurança do cidadão seria do Estado.
Para o juiz Cacio Oliveira Manoel, no entanto, mesmo que a responsabilidade pela segurança pública seja do Estado, caberia à empresa "adotar medidas complementares que visem especificamente à segurança de seus empregados", disse.
O magistrado ainda explicou que ficou caracterizado, no caso, a omissão culposa da empresa, pois a natureza de suas atividades atrai a regra da responsabilidade objetiva, quando o empregador assume o risco do tipo de serviço desenvolvido por ele.
Carteiro foi assaltado durante entrega de correspondência em Natal (Foto: Reprodução/TV Gazeta/Arquivo)
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!