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terça-feira, julho 03, 2018

TCE aponta sobrepreço em aluguel de impressoras no Detran e determina suspensão de pagamentos


O Tribunal de Contas do Estado, através da Segunda Câmara de Contas, acatou pedido de medida cautelar determinando a suspensão de qualquer pagamento remanescente do contrato nº 007/2016, firmado entre o Detran e a empresa Ziuleo Copy Comercio e Serviços Ltda, alusivo a aluguel de impressoras. Em auditoria realizada pelo corpo técnico do TCE, por meio da Diretoria da Administração Indireta, foram detectadas irregularidades no processo, o que culminou no voto impedindo o pagamento de R$ 178.032,50, referente a empenhos pendentes e restos a pagar.

De acordo com o voto divergente do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que havia pedido vistas após sugestão de voto da conselheira substituta Ana Paula Gomes, foi verificado um sobrepreço de 350% nos custos em comparação a contratação análoga. “O possível sobrepreço foi identificado pela análise comparativa dos valores contratados pelo DETRAN em concatenação com os valores praticados em outros quatro contratos administrativos da mesma espécie”, destacou o corpo técnico, lembrando que a estatal já efetuou pagamentos que somam R$ 852.155,01.

Além da caracterização do soprepreço, foi averiguado ainda excesso de, no mínimo, 47 (quarenta e sete) impressoras alugadas, bem como a cessão injustificada de equipamentos a outros órgãos da Administração. O relatório aventou ainda a existência das seguintes possíveis irregularidades: transferências indevidas de recursos públicos à Secretaria Estadual de Planejamento; existência de contas correntes ativas e dotadas de saldos financeiros que se encontram sem movimentação; paralisia parcial de seis contas bancárias dotadas de verbas públicas cujo somatório alcança R$ 36.905.221,96.

O voto, acatado à unanimidade, além de determinar a suspensão dos pagamentos restantes no contrato, notifica o Detran para que no prazo de trinta dias apresente os relatórios de impressões realizadas no âmbito do contrato nº 007/2016 e os pagamentos à empresa Ziuleo, além das providências relativas à operacionalização dos saldos financeiros das contas bancárias verificadas na auditoria, sob pena de multa diária e pessoal do atual Diretor-geral, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso.

Também notifica o atual coordenador de administração financeira da Secretaria de Planejamento para prestar os esclarecimentos/demonstrativos técnicos fundamentados que entender cabíveis a respeito das operações interbancárias envolvendo a conta BB 1600-4 (arrecadação própria) e a conta única do tesouro estadual, notadamente, se excedem o patamar estipulado no art. 76-A do ADCT (art. 2º da EC 93/2016), no prazo de 30 (trinta) dias; e faz citações aos representantes das empresas envolvidas, ofertando-lhes o exercício do contraditório e ampla defesa, no prazo processual legal.

Fonte: Portal no Ar

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