O Ministério das Cidades editou a Portaria 408/2018, que regulamenta o processo de seleção de propostas para participação no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A publicação altera a Portaria nº 368/2018.
De acordo com o novo documento, o processo é dividido em duas etapas: verificação das regras de enquadramento e objetivos do programa; e hierarquização dos projetos considerando a elegibilidade das propostas até o limite dos recursos alocados ao PNHR.
A Portaria nº 408/2018 também revogou os artigos 11º e 12º da Portaria nº 368/2018, que tratavam da meta física de contratação do processo seletivo de até 12 mil/unidades e o prazo de recepcionar as propostas. Com a nova redação, a contratação das propostas selecionadas será realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e distribuída entre as regiões geográficas do país.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a contratação de unidades em área rural será distribuída de forma regional considerando a estimativa do déficit habitacional rural. A região Nordeste terá um porcentual de 67% desta meta, Norte de 17%, Sudeste de 6%, Sul de 4% e Centro-Oeste de 3%.
A entidade desataca que a nova Portaria também autoriza os Agentes Financeiros a recepcionarem propostas apresentadas ou ratificadas, a partir do dia 8 de junho, em até 5 dias-úteis após a publicação da Portaria nº 408/2018, considerando a data de 2 de julho de 2018.
Na prática, as entidades rurais interessadas em apresentar propostas no processo de seleção do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) poderão fazê-la aos agentes financeiros até a próxima segunda-feira, 9 de julho.
Fonte: Agência CNM
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