O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar mais de R$ 9 milhões à General Motors do Brasil Ltda. A empresa venceu uma ação de cobrança aberta depois que não recebeu pagamento pela venda de 125 carros à Secretaria Estadual de Segurança, em 2010.
A empresa alegou que, após licitação, forneceu 125 veículos que totalizavam R$ 9.062.500,00. Porém, o governo não pagou pela compra. Em sua defesa, à Justiça, o Estado afirmou impossibilidade do pagamento por falta de disponibilidade orçamentária.
Ao julgar o processo, o juiz considerou que a situação narrada na ação judicial se confirma por causa da vasta documentação apresentada, inclusive uma nota de empenho anexada, mas principalmente pela ausência de impugnação de tais fatos por parte do Estado, que confessou a dívida.
O juiz destacou que o Estado alegou que a quitação do débito não se deu por ausência de dotação orçamentária, bem como tendo por base legalum decreto de 2010 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, registrou que o art. 14 da Lei 8.666 é claro ao afirmar que a dotação orçamentária deverá ser sempre anterior à compra, sob pena de nulidade e responsabilização do gestor.
“Se o Estado do Rio Grande do Norte foi negligente no manejo dos gastos públicos e utilizou os valores reservados ao pagamento para outra finalidade, não pode pretender valer-se de sua própria torpeza e, de modo arbitrário e unilateral, editar decreto alterando as disposições contratuais em questão, prorrogando indefinidamente o pagamento por produtos que já recebeu e dos quais usufrui. Merece procedência, portanto, o pedido inicial”, decidiu o juiz Cícero Martins.
Histórico da compra
A GM Informou que o Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, manifestou interesse em aderir a uma ata de registro de preços decorrente de um pregão de registro firmada entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a montadora, para compra de 125 veículos modelo Blazer Advantage. Cada unidade custava R$ 72.500,00.
Em 7 de maio de 2010, a Polícia Militar de MG, por meio de ofício, autorizou a participação da secretaria na condição de “carona” no registro de preços. No mês seguinte, em 9 de junho de 2010, foi emitida uma nota de pré-empenho a fim de garantir a reserva orçamentária no valor de R$ 9.062.500,00 para custear a aquisição dos veículos.
Na sequência, em 15 de junho de 2010, foi emitida Nota de Empenho especificando as características dos itens a serem adquiridos pela Secretaria, bem como as informações quanto ao credor, ordem de compra e processo administrativo a que estava vinculada.
Em 17 de junho de 2010, a venda foi aprovada, cabendo a montadora entregar o material adquirido, no prazo de 90 dias. A empresa entregou os veículos, mas nunca recebeu o pagamento.
Fonte: G1
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