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sexta-feira, junho 01, 2018

STF nega pedido para Carlinhos Cachoeira cumprir pena em regime aberto por fraudes na Loterj

Preso em cadeia de Goiás, Carlinhos Cachoeira ocupa cela de 6m² e come pão com manteiga e leite achocolatado no café da manhã (Foto: TV Anhanguera/Reprodução)
Preso em cadeia de Goiás, Carlinhos Cachoeira ocupa cela de 6m² e come pão com manteiga e leite achocolatado no café da manhã (Foto: TV Anhanguera/Reprodução)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar para que o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, cumpra pena em regime aberto pela condenação por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

A decisão foi publicada na quarta-feira (30), na qual, a ministra pede que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifeste em relação ao caso antes de levá-lo ao pleno.

O advogado de Cachoeira, Cleber Lopes, disse ao G1 o caso ainda será julgado pela pleno do STF. "Ela indeferiu somente o pedido de liminar. O mérito ainda será julgado pela 1ª Turma, quando temos a compreesão de que será fixado o regime aberto", afirmou.

A defesa de Cachoeira já conseguiu, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a redução da pena de 8 anos e seis meses para 4 anos, além da progressão do regime fechado para o semiaberto.

No entanto, ele ainda não deixou o Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Ele estima que na próxima semana o contraventor possa ser beneficiado pela decisão.

"Ainda falta uma decisão da Vara de Execução de Penal de Goiás. Demora um pouco, tem uma certa burocracia", afirmou.

A juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execuções Penais em Goiás, consultou a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) sobre a existência de vagas no regime semiaberto para que Cachoeira cumpra a pena.

O questionamento foi encaminhado por ofício nesta terça-feira (29), com prazo de 72 horas para resposta. Menos de 24 horas depois, a DGAP respondeu, informando que, havendo decisão neste sentido, cumprirá o que for determinado.

No despacho, a juíza diz que faltavam informações ao magistrado da 7ª Vara Criminal, que recebeu inicialmente a incumbência de executar a determinação do STJ, sobre a existência de vagas. Por isso, ela – que é corregedora dos presídios Casa do Albergado e Colônia Agroindustrial, do regime semiaberto – fez a solicitação.

Imagem de junho de 2016 quando Carlinhos Cachoeira prestou depoimento à PF (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil )
Imagem de junho de 2016 quando Carlinhos Cachoeira prestou depoimento à PF (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil )

Trabalho
Ainda de acordo com Lopes, Cachoeria já tem alinhavado, assim que ir para o semiaberto, um trabalho em uma empresa de distribuição farmacêutica, situada em Aparecida de Goiânia. O cargo seria de representante comercial, cujo salário o advogado diz não saber.

"Ele já foi dono de um laboratório farmacêutico, conhece bem a área. Faltam apenas as providências administrativas para que ele comece a trabalhar", afirma.

Prisão
Cachoeira foi preso no último dia 10, na casa do irmão, no Condomínio Alphaville Ipê, em Goiânia. Após passar a noite em uma cela da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH), ele foi transferido para a penitenciária no dia seguinte.

O contraventor está em uma cela isolada no Núcleo de Custódia, que abriga presos considerados de alta periculosidade, em uma cela de 6 m² que possui cama, vaso e chuveiro. Não há nenhum tipo de aparelho eletrônico.

A prisão foi determinada no dia 4 de maio, em caráter “imediato”, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, a partir de pedido do Ministério Público. O órgão tomou como base a permissão para prisão após condenação em segunda instância.

Carlinhos Cachoeira pode ir para o regime semiaberto na próxima semana (Foto: globonews)
Carlinhos Cachoeira pode ir para o regime semiaberto na próxima semana (Foto: globonews)

Fraudes na Loteria
Em 2012, Cachoeira e Waldomiro Diniz, ex-assessor do Palácio do Planalto, foram condenados a 8 e a 12 anos de prisão, respectivamente, pela 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por corrupção e fraude em uma licitação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, Waldomiro Diniz pediu R$ 1,7 milhão ao empresário como propina - o dinheiro também teria sido usado para abastecer campanha eleitoral de políticos.

Em troca, acrescenta o MP do Rio, Cachoeira obteve a alteração de um edital de licitação para se favorecer.

Na mesma decisão em que pediu a prisão imediata de Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro rejeitou um outro pedido do Ministério Público, para execução da pena de Waldomiro, por entender que ainda há recurso pendente de análise na Justiça.

Prisões anteriores
Cachoeira já foi condenado por crimes como contrabando de caça-níqueis, peculato, corrupção, violação de sigilo e formação de quadrilha.

O bicheiro foi preso pela primeira vez em 29 de fevereiro de 2012, na Operação Monte Carlo. De acordo com a Polícia Federal, ele comandava um esquema de jogos de azar em Goiás e no Distrito Federal, com envolvimento de políticos.

Após nove meses, Cachoeira deixou o presídio da Papuda, em Brasília, beneficiado por um alvará de soltura expedido pela 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Na época, ele foi condenado na Operação Saint-Michel, um desdobramento da Monte Carlo, que apurou o envolvimento de agentes públicos e empresários em uma quadrilha que explorava o jogo ilegal e tráfico de influência também em Brasília.

Duas semanas depois, em 7 de dezembro, Cachoeira foi preso novamente após ser condenado a 39 anos de prisão por peculato, corrupção ativa, violação de sigilo e formação de quadrilha. Entretanto, conseguiu um habeas corpus e deixou a cadeia quatro dias depois.


Cachoeira voltou a ser preso no dia 30 de junho de 2016, no condomínio de luxo onde mora em Goiânia, pela Operação Saqueador, da Polícia Federal (PM) e do Ministério Público Federal (MPF). A ação apurava lavagem de dinheiro e desvio de verbas em obras públicas. A investigação apontou um esquema que desviou R$ 370 milhões de cofres públicos.

Conforme o MPF, na época, Cachoeira era responsável por criar empresas e contratos fictícios com a construtora Delta. O valor era sacado e usado para pagamento de propinas. Logo após a deflagração da operação, o MPF informou que pedia a condenação dos envolvidos por lavagem de dinheiro e associação criminosa, além de solicitar a reparação dos danos causados.

Após a prisão, ele foi levado para o Rio de Janeiro, onde ficou por pouco mais de um mês. No dia 17 de agosto, ele teve a prisão preventiva convertida em domiciliar e foi levado de volta para a capital goiana. O pedido de habeas corpus da defesa do contraventor já havia sido feito ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, que javia negado a solicitação.

Fonte: G1

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