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quarta-feira, junho 20, 2018

MP do RN cria pagamento por licenças de promotores e procuradores

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte editou uma resolução em que estabelece o pagamento em dinheiro por licenças "compensatórias" às quais seus membros têm direito. As folgas são concedidas a membros que acumulem funções por um determinado período, participem de operações, entre outras atividades extras. A partir do dia 1º de julho, os promotores e procuradores poderão receber pagamento por essas licenças em dinheiro.

De acordo com a resolução nº 93/2018, publicada na última quinta-feira (14), a licença compensatória corresponde a 1/30 do subsídio do procurador de justiça e será paga de forma proporcional. Atualmente esse subsídio é de R$ 30.471,11, o que significa que a cada folga, o membro deve receber cerca de R$ 1.015.

De acordo com o MP, os recursos usados no pagamento estão dentro do já previsto no orçamento para pagamento de pessoal e não haverá remanejamento de outras atividades. O MP não estimou o impacto nas contas.

Para o procurador-geral do MPRN, Eudo Leite, "essa licença atende ao interesse público, na medida em que assegura a participação de promotores e procuradores de Justiça em atividades excepcionais".

Mudança
Há 22 anos, por força da Lei Complementar Estadual nº 141, de 1996, o MP já contava com uma gratificação por acúmulo de função, chamada “gratificação de substituição”. Ela é válida quando um membro acumula a promotoria ou procuradoria de outro nas férias e demais afastamentos.

"A novidade dessa licença compensatória é que ela pode remunerar, além da cumulação de uma Promotoria, algumas atividades excepcionais", explicou o procurador-geral, em nota. "Assim, por exemplo, quando houver um mutirão para movimentação de procedimentos extrajudiciais ou processos judiciais numa comarca que esteja numa situação crítica de acúmulo, poder-se-á designar promotores extras para fazer esse mutirão, sendo, naturalmente, devida uma contraprestação pelo serviço extra, já que eles continuarão responsáveis por sua unidade de origem", acrescentou.

Quando o membro do MP tem direito à licença:
A cada 7 dias de exercício cumulativo de cargos e funções;
a cada 2 dias de júri realizados fora da comarca onde exerce suas funções;
a cada 3 dias de júri realizados na comarca onde exerce suas funções, de atribuição de outra Promotoria de Justiça;
a cada mutirão de feitos judiciais ou extrajudiciais;
a cada 2 mutirões de audiências judiciais;
a cada 4 plantões ministeriais, limitadas a 3 licenças por ano;
a cada 2 operações
a cada 15 dias de exercício cumulativo de suas funções com a de Ouvidor ou de integrante do Conselho Superior do Ministério Público, o membro terá direito a 01 (um) dia de licença compensatória, à exceção do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral, e seus adjuntos.

A licença pode ser aproveitada no prazo de 180 dias após a sua concessão.

Fonte: G1

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