Justiça do Trabalho do Paraná orienta bloqueio de cartões de créditos de devedores (Foto: TV Globo/Reprodução)
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) emitiu uma orientação para que sócios de empresas com dívidas trabalhistas tenham cartões de créditos bloqueados. Além disso, a Justiça sugere que os devedores não tenham acesso a novos cartões.
“[As medidas devem ser aplicadas] ao executado que não satisfaz voluntariamente a execução ou não indica bens, nem são localizados bens passíveis de garantir a dívida”, diz o texto.
A Seção Especializada do TRT-PR informa no documento que também admite, em caráter excepcional, a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte.
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Até a publicação do documento, em abril, quatro sentenças de 2018 já tinham determinado o bloqueio de cartão de crédito de devedores.
Precedente
Em uma dessas decisões, de 23 de janeiro, o desembargador Célio Horst Waldraff afirma que a Justiça não pretende adotar efetivamente medidas como o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da carteira de motorista.
“O que se almeja efetivamente e ao fim e ao cabo é que o executado pague a dívida”, esclarece.
Na ocasião, Waldraff defendeu o bloqueio do cartão de crédito dos donos de uma padaria que não pagaram um acordo de R$ 1,5 mil, dividido em três vezes, feito em 2007. Conforme o desembargador, a ação foi ajuizada por uma balconista que trabalhou no estabelecimento por 45 dias sem receber nada.
Discussão
Segundo Marco Aurélio Guimarães, advogado e professor de direito do trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), o Código de Processo Civil prevê a adoção de medidas coercitivas para que o devedor cumpra sua obrigação.
“O Poder Judiciário se preocupa com a efetividade de suas decisões. Hoje os instrumentos para fraudar as instruções trabalhistas são inúmeros”, afirma Guimarães, mencionando que muitos devedores têm um patrimônio grande, mas que está em nome de outra pessoa.
“Eu acredito que essas medidas, apesar de serem extremamente severas, são necessárias”, pontua, se posicionando contra a retenção do passaporte que, para Guimarães, fere o direito constitucional de ir e vir.
Fonte: G1
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