O juiz Felipe Barros, da 3ª Vara de Macaíba, atendeu pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do RN e limitou a capacidade de presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Macaíba a 140 detentos. Ele também condenou o Estado a elaborar um plano de gestão e ação para a unidade prisional, no prazo de 30 dias.
Na sentença, o magistrado esclareceu que a limitação na quantidade de 140 detentos ficou constatada como sendo possível na última inspeção judicial realizada, não podendo o quantitativo exceder a mais do que 10% por cento da capacidade fixada, sob pena de nova interdição.
Quanto à condenação de elaborar um plano de gestão e ação para a unidade prisional de Macaíba a ser feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejuc), o juiz explicou que o objetivo é o de manter e até melhorar seu padrão de qualidade para os internos e servidores.
Para tanto, determinou que o plano de gestão e ação deverá ser apresentado em juízo dentro de 30 dias, contados da intimação pessoal do secretário de Justiça e Cidadania sob pena de multa diária que fixada em R$ 1.000. Assim, determinou a intimação, com urgência, do titular da pasta para providenciar o cumprimento da determinação, no prazo assinalado.
O descumprimento da decisão importará em ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo que, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, o secretário poderá ser obrigado, pessoalmente, a pagar multa de até 20% do valor da causa, inclusive ter o nome inscrito na dívida ativa.
Felipe Barros determinou que o plano de ação deverá contemplar ações concretas voltadas para: resolver o problema do banho de sol dos internos; garantir a prestação religiosa, através da permissão de acesso, nos dias e horários que a Administração Penitenciária compreender como mais adequados.
Também deve melhorar as condições de saúde e odontológica (atuação não apenas da Prefeitura local, tal como acontece atualmente, mas também pelo Estado), iluminação, higiene e aeração nos ambientes das celas e separar os presos acometidos de doenças infectocontagiosas.
Outra medida a ser adotada é remover os presos definitivos, na medida em que condenados já em primeiro grau e emitidas as guias de recolhimento, ou com penas transitadas em julgado, já para unidades prisionais adequadas, saindo do CDP, em prazo não superior a 30 dias, sob pena de não recebimento de outros presos.
Vagas
Por fim, o plano deve priorizar vagas no CDP-Macaíba para presos provisórios daquele município e região metropolitana de Natal, bem como garantir efetivo de agentes penitenciários ao diretor do estabelecimento prisional, a fim de que este consiga trabalhar de modo adequado, não permitindo o ingresso de detentos na unidade excedendo o que ficou determinado na sentença.
Na Ação Civil Pública movida contra o Estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Macaíba, afirmou que em inspeção realizada em agosto de 2017, detectou que o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Macaíba estava excedendo em 30% sua capacidade de receber presos.
Também foi constatado que a capacidade é para 90 detentos, no entanto havia 111 custodiados, em local onde, além da superlotação, não há banho de sol. Além disso, constatou-se que não há prestação religiosa, assistência judiciária, atendimento médico e odontológico adequado, o local é insalubre, faltando iluminação, higiene e aeração no ambiente.
Na inspeção, o MP observou ainda que: não há celas para separar detentos acometidos de doenças infectocontagiosas, nem para realização de visitas íntimas de esposas e companheiras; há presos provisórios misturados com definitivos, e não são realizados exames criminológicos; e, por fim, que, mesmo com todo esse quadro, a Administração Pública sinalizou introduzir no CDP mais 50 presos.
Quando analisou os pedidos, o magistrado constatou que, na última inspeção judicial ao CDP-Macaíba, realizada em 8 de junho 2018, realmente a capacidade de presos na unidade aumentou, passando dos atuais 90 presos para 140, posto que uma das celas que estava interditada na época em que foi fixado o número máximo de 90 detentos foi liberada, e o quantitativo, entretanto, nunca corrigido. Por este motivo, limitou a capacidade para 140 detentos.
“Com relação aos demais problemas narrados na petição inicial, entendo que deva a Administração Penitenciária proceder à elaboração de plano de gestão e ação para a unidade prisional de Macaíba, a fim de manter e até melhorar seu padrão de qualidade para os internos e servidores”, decidiu.
Fonte: Portal no Ar
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