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quinta-feira, maio 17, 2018

STF derruba proibição a discursos de doutrinação em rádios comunitárias

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O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (16) a proibição a discursos doutrinários em rádios comunitárias, seja de conteúdo religioso, partidário ou ideológico, por exemplo.

Na avaliação da maioria dos ministros, a proibição representa censura prévia e ofende o princípio da liberdade de expressão garantido na Constituição.

Os ministros julgaram uma ação apresentada em 2001 pelo então Partido Liberal, hoje Partido da República, contra artigo de lei de 1998 que criou regras para a atuação das rádios comunitárias.

O trecho questionado afirmava que "é vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária".

Em 2002, o plenário negou conceder liminar para derrubar esse trecho. Por lei, era proibido o proselitismo, mas algumas rádios adotavam a prática. Agora, com a decisão do Supremo, fica permitida a tentativa de convencimento com conteúdo doutrinário.

Voto do relator
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a ação do partido, ou seja, para manter a proibição aos discursos doutriários. Para Moraes, o Estado deve ser neutro e não pode, por exemplo, usar uma concessão para apoiar uma ou outra religião.

"O proselitismo faz parte da liberdade de expressão, da liberdade religiosa, mas não é isso que estamos discutindo aqui. (...) O que aqui temos é utilizar concessões estatais – rádio comunitária tem finalidade específica – para proselitismo religioso. É inegável o Estado fornecer concessões, o Estado permitir exclusividade, aqui não há competição, exclusividade pra que uma determinada religião utilizasse monopólio na radiodifusão comunitária, pra conversão inclusive de crianças, rádio comunitária as crianças também ouvem", afirmou o ministro.

Votos divergentes
Durante o julgamento, o ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência, ou seja, a favor de derrubar a proibição. Para ele, não se pode impedir a livre manifestação de pensamento sob pena de censura.

"Não se pode perder de vista que a liberdade de expressão jamais possui um aspecto meramente individual. Não se trata apenas de direitos que pertencem a quem fala ou de quem está com a palavra, mas também de quem a ouve. O direito a liberdade de expressão abrange, necessariamente, uma dimensão social, que engloba o direito de receber informações e ideias. Da mesma forma, a liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo e o uso de argumentos críticos. (...) Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações", entendeu Fachin, seguido por mais seis ministros da Corte.

Luís Roberto Barroso concordou, destacando que o ouvinte poderia mudar de rádio se achasse necessário.

"No mundo das redes sociais, em que cada um pode se encontrar em seu nicho ideológico, o risco de proselitismo é muito pequeno. Até porque eu confio na possibilidade de se desligar o rádio ou mudar de estação se ela não atender à demanda que cada um tem em relação aos meios de comunicação", declarou.

Decano da Corte, Celso de Mello também frisou que proibir as rádios a realizar esse tipo de discurso de convencimento "é bloquear a livre difusão de ideias, ainda que se cuide de ideia que possamos abominar, pois a liberdade de expressão não existe apenas para amparar as ideias com as quais concordamos, mas também para viabilizar e possibilitar o livre exercício, a livre circulação de pensamento".

Presidente do STF
Última a votar, Cármen Lúcia também destacou que proibir seria uma forma de censura prévia. "Além da agressão à liberdade de expressão, há uma desigualdade com outras rádios que não têm esse tipo de vedação", frisou.

Fonte: G1

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