Desde o fim de 2017, sindicatos têm recorrido à Justiça para tentar manter a cobrança da contribuição sindical, extinta na reforma trabalhista. Só que a maioria das ações está sendo rejeitada no Tribunal Superior do Trabalho.
R$ 3,6 bilhões: esse foi o total da contribuição sindical arrecadada em 2017, de acordo com o Ministério do Trabalho. A reforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade dessa cobrança em novembro e, desde que a lei entrou em vigor, tem muito sindicato se valendo de liminares para continuar descontando do trabalhador.
Há uma enxurrada de ações nos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país e, até agora, mais de cem decisões favoráveis à cobrança, segundo levantamento da Central dos Sindicatos Brasileiros. Mas quando essas decisões chegam ao Tribunal Superior do Trabalho, a maioria delas é derrubada.
Em Porto Alegre, por exemplo, o Sindicato dos Empregados no Comércio alegou que uma assembleia geral da categoria aprovou o desconto e conseguiu a liminar no TRT da 4ª Região.
O empregador recorreu ao TST. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lélio Bentes Correia, concordou com os argumentos do empregador e derrubou a liminar por considerar que ela poderia acarretar desconto indevido da contribuição sindical dos empregados da empresa. E que, se ao final do processo for confirmada a não obrigatoriedade da contribuição, a empresa poderia ser responsabilizada por desconto indevido, levando a prejuízos.
Desde fevereiro, o mesmo corregedor-geral da Justiça do Trabalho já recebeu 45 pedidos de correição parcial só sobre a contribuição sindical. Já julgou 34 deles, com 26 decisões contra a cobrança enquanto não houver decisão sobre a validade da lei nos tribunais superiores. Outras sete ações foram recusadas por questões processuais. Só em uma foi mantida a cobrança porque os valores estavam sendo depositados em juízo.
Há 21 ações contra a reforma trabalhista no Supremo, 15 delas questionam a constitucionalidade do fim da contribuição sindical. São entidades que querem manter esse desconto no salário do trabalhador, equivalente a um dia de trabalho.
O professor Hélio Zylberstajn, da USP, acredita que, nessa batalha judicial, o fim da contribuição obrigatória deve prevalecer no Supremo Tribunal Federal: “O peso dessa decisão é muito grande porque o TST começa a firmar uma jurisprudência que vai dizer que o fim da compulsoriedade não tem nada de inconstitucional. Então, não é inconstitucional deixar de ser obrigatório pagar imposto sindical. A reforma trabalhista está perfeitamente enquadrada na Constituição em relação a isso”.
Fonte: G1
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