O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Ipanguaçu, recomendou que a Prefeitura promova ação judicial para que um ex-presidente da Câmara de Vereadores restitua ao erário municipal a quantia de R$ 30,4 mil pela não comprovação de despesas.
Segundo acórdão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN), o ex-gestor não comprovou despesas com serviços advocatícios, serviço de transporte e com prestação de serviços de locomoção.
Esse tipo de recomendação tem sido expedida devido à constante omissão dos chefes de Poderes Executivo e Legislativo em promover a execução dos títulos resultantes das decisões condenatórias, em ressarcir o erário, proferidas pelo TCE/RN contra membro, servidor ou cidadão responsáveis por danos ao erário.
O regimento interno do TCE regulamenta que, após imputação de multa ou débito sem que o responsável pelo pagamento se manifeste no prazo legal, a Corte de Contas procederá "no caso de débitos em favor do erário municipal, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, a intimação do atual gestor para que promova a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município e, em concomitância, a sua cobrança judicial em ação de execução".
A recomendação do MPRN diz que a Prefeitura de Ipanguaçu deve dar início à competente ação de execução do acórdão da Corte de Contas, e informar ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo máximo de 30 dias. No documento, o MPRN adverte o destinatário que a inobservância ou retardo da medida constitui ato de improbidade administrativa, o que ensejará a adoção das providências legais cabíveis.
Para ler a recomendação, clique aqui.
Fonte: MP RN
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