Com o objetivo de reduzir as despesas da Prefeitura de Apodi com folha salarial, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação definindo uma série de medidas a serem tomadas pela gestão municipal. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), a cidade integra uma lista de 29 localidades que se encontram acima do limite prudencial, com 51,3% da receita comprometida com pessoal.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nesse patamar a Prefeitura já está proibida de realizar novas despesas com pessoal, seja por meio de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e contratação de hora extra de trabalho.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça reforça que a Prefeitura deve rescindir os contratos temporários e exonerar os ocupantes de cargos comissionados. A proposta, que está amparada na Constituição Federal, prevê a redução de gastos com cargos em comissão e funções de confiança de, pelo menos, 20%. O objetivo é reduzir as despesas para patamares inferiores ao limite prudencial.
A Prefeitura de Apodi deve ainda realizar estudo no prazo de 90 dias, para verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e preenchidos, bem como quais são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos. O resultado dessa análise deve compor a base de um projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal. Com um quadro de pessoal mais enxuto, após os estudos a serem feitos, a Prefeitura deve deflagrar concurso público para provimento das vagas que se mostrarem necessárias.
Outra medida a ser tomada é deflagrar concurso público, até 30 de julho de 2019, para o provimento dos cargos, conforme estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Apodi e a 2ª Promotoria de Justiça da comarca.
Confira aqui a recomendação.
Fonte: MP RN
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