O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com seis Prefeituras para que seja implantado o Serviço de Acolhimento Familiar nas localidades. Os documentos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (10).
Em audiência realizada no dia 23 de abril, os prefeitos das cidades que integram a comarca de Santo Antônio – Jundiá, Lagoa de Pedras, Serrinha, Passagem, Santo Antônio e Várzea – manifestaram interesse em promover um consórcio para efetuar a ativação do serviço de acolhimento. Na situação, a Prefeitura de Santo antônio recebeu a demanda de disponibilizar a equipe técnica necessária para atender os outros cinco municípios.
Os gestores municipais de cada cidade deverão arcar com os custos do acolhimento das crianças e adolescentes, o deslocamento das equipes técnicas para o local em que se encontram as famílias acolhedoras e as famílias de origem.
O TAC prevê as seguintes cláusulas para os seis municípios: encaminhar, em até 30 dias, projeto de lei acerca da criação do Serviço de Acolhimento Familiar para a Câmara Municipal; após aprovação do projeto, implementar o serviço de acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional de Assistência Social (Conanda/CNAS); incluir no orçamento municipal as despesas do serviço; firmar consórcio para utilização da equipe técnica de Santo Antônio; e disponibilizar transporte para a efetiva ação do serviço.
Os municípios terão o prazo de um ano para dar início ao trabalho de acolhimento, que poderá ser estendido. Caso alguma das cláusulas não sejam atendidas, cada cidade será imputada em R$10 mil por mês de atraso. A fiscalização será realizada pelo MPRN.
Sobre o Serviço de Acolhimento
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é voltado para crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção em residências de famílias acolhedoras previamente cadastradas. Neste serviço, famílias recebem essas crianças e adolescentes em suas casas e cuidam delas enquanto não há o retorno para suas famílias de origem.
Esta modalidade de acolhimento é particularmente adequada àquelas crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Confira aqui a íntegra dos acordos.
Fonte: MP RN
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