O juiz Sérgio Moro assumiu as investigações a partir da Operação Lava Jato sobre o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB-PR) e determinou que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito contra o ex-governador para apurar o suposto favorecimento à Odebrecht na licitação da PR-323, no noroeste do Paraná.
No despacho, o juiz deu prazo de 30 dias para que a PF e o Ministério Público Federal (MPF) dêem continuidade às investigações.
Na decisão, Moro afirmou que é dele a competência para julgar os fatos relacionados à campanha a reeleição de Beto Richa em 2014 porque nesse caso haveria suspeita de contrapartida com uma intervenção do governo do estado na licitação para as obras na rodovia.
No dia 26 de abril, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o envio das investigações para o juiz Moro e para a Justiça Eleitoral do Paraná. O caso corre em segredo de Justiça.
Ao enviar o pedido, o ministro atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República feito depois que Beto Richa deixou o cargo de governador para disputar o Senado.
Como ele perdeu o foro privilegiado de governador no STJ, o processo segue agora na primeira instância.
Richa citado em delações
Beto Richa (PSDB) foi citado nas delações da Odebrecht (Foto: Adriana Justi / G1)
Beto Richa foi citado nas delações premiadas do ex-executivo da Odebrecht na região Sul, Valter Lana, e do ex-presidente do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht Benedicto Júnior, divulgadas no ano passado.
No despacho, Moro disse que "ainda no desdobramento das investigações, foi descoberta a existência, no Grupo Odebrecht, do asssim denominado Setor de Operações Estruturadas, consistente em um departamento específico encarregado, na empresa, de realizar pagamentos não-contabilizados, entre eles de vantagem indevida a agentes públicos".
Valter Lana e Benedicto Júnior disseram que Richa recebeu pelo menos R$ 2,5 milhões como caixa dois para a campanha eleitoral de 2014 porque consideravam que se tratava de um político promissor, mas que não houve uma contrapartida específica.
Conforme Benedito Júnior, os valores foram lançados internamente como despesas no projeto de duplicação da PR-323, na qual a Odebrecht atuou.
Moro cita ainda delações que tratam de pagamentos feitos a Richa em 2008 e 2010.
No despacho em que assumiu a investigação, Moro citou um terceiro executivo da Odebrecht - Luciano Antônio Bueno Júnior. De acordo com o juiz, Luciano Júnior declarou que o pagamento em 2014 estaria relacionado ao favorecimento do Grupo Odebrecht em licitação para a duplicação da rodovia.
Moro disse ainda que Luciano relatou que teria solicitado a Deonilson Roldo, então chefe de gabinete de Richa à época da reeleição, o apoio para possíveis interessados na licitação. Luciano teria dito ainda que teria recebido de Roldo a informação de que ele poderia ajudar e que ele [ Roldo] "contava" com o apoio da Odebrecht para a campanha de reeleição do governador em 2014".
Investigações
No despacho em que assumiu as investigações, o juiz federal observou que quanto aos fatos relatados por Benedicto Júnior e Valter Arruda Lana em 2008 e 2010, não há referências a possíveis contrapartidas à realização dos pagamentos pelo Setor de Operações Estruturadas, e que isso sugere, nessa fase, que se caracterizariam, se de fato destinados ao custeio de despesas eleitorais ao ex-governador, o crime do art. 350 do código eleitoral.
Já quanto aos fatos relacionados em 2014, Moro disse que há referência a uma possível contrapartida, a intervenção do Governo para limitar a concorrência para a duplicação da PR-323.
"Em tese, se o fato se confirmar, pode restar configurado o crime de corrupção, que é especial em relação ao crime de realização de doações eleitorais não-contabilizadas", explicou Moro.
Nesse caso, segundo o juiz, excluiria a competência da Justiça Eleitoral, pelo princípio da especialidade.
Caso se trate de corrupção, Moro afirmou entender que há elementos de conexão suficientes para justificar provisoriamente a competência da Justiça Federal na primeira instância.
Áudios indicam direcionamento do governo Richa para Odebrecht vencer licitação
Áudios entre o ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa (PSDB), Deonilson Roldo, e um construtor que teria interesse em participar de uma licitação do projeto de duplicação da PR-323, indicam que o governo Richa atuou na tentativa de direcionar a licitação para a Odebrecht na obra à época da sua reeleição para governador, em 2014.
O custo total da obra, que seria realizada no noroeste do Paraná, ficaria em R$ 7 bilhões. A Odebrecht venceu a licitação, mas o projeto nunca saiu do papel.
O construtor é Pedro Rache, diretor-executivo da Contern, uma construtora do grupo Bertin, que teria interesse em participar da licitação.
No início da noite desta sexta-feira (11), a governadora Cida Borghetti (PP) determinou a exoneração de Deonilson Roldo de diretor da Copel e outros cinco cargos que ocupava no Governo do Paraná.
Outro lado
Em nota, a defesa do ex-governador Beto Richa destacou que aguarda a decisão de um recurso contra a decisão que determinou a remessa da investigação para a Justiça Federal.
"A defesa entende que, com o julgamento deste recurso, deverá ser reformada a decisão proferida, determinando a remessa para a Justiça Eleitoral, nos mesmos moldes de decisões de casos similares", diz a nota.
Em nota, o Diretório Estadual do PSDB voltou a afirmar que todas as doações eleitorais nas campanhas do ex-governador Beto Richa ocorreram em conformidade com a legislação vigente e estão amparadas pela aprovação da Justiça Eleitoral.
A Odebrecht reforçou que está colaborando com a Justiça e que assinou acordo de Leniência com as autoridades do Brasil, Estados Unidos, Suíça, República Dominicana, Equador, Panamá e Guatemala.
Também em nota afirmou que "implantou um sistema para prevenir, detectar e punir desvios ou crimes e adotou modelo de gestão que valoriza não só a produtividade e a eficiência, mas a ética, a integridade e a transparência".
Já Deonilson Roldo declarou que jamais tratou de doações para qualquer campanha eleitoral nem solicitou colaborações de qualquer empresa ou pessoa.
Fonte: G1
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