A Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 1 milhão de dois médicos em uma ação por improbidade administrativa que apura se eles receberam sem atender em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Jacarezinho, no norte do Paraná. Cabe recurso.
Em horários em que deveriam estar atendendo no posto, os profissionais faziam atendimentos em consultório particular, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a ação civil pública, proposta pelo MPF, os médicos Guilherme Augusto Mariano de Faria e Otacílio Mariano de Faria Neto – que são irmãos – não cumpriram a jornada do Programa Saúde da Família (PSF), do Governo Federal, entre setembro de 2008 até o fim de 2014.
O procurador Diogo Castor de Mattos, responsável pela ação, afirma que os médicos limitavam o número de pacientes atendidos diariamente. Guilherme atendia dez pessoas por dia e, Otacílio, outras cinco.
Essa prática levava os pacientes a madrugar na fila para conseguir consulta médica na UBS Vila São Pedro, onde os médicos atuavam, já que o atendimento era feito por ordem de chegada, conforme o MPF.
Ainda de acordo com o MPF, o município chegou a publicar uma Portaria que proibia a limitação do número de pacientes atendidos por dia em UBSs e reforçava a necessidade do cumprimento da carga horária semanal de 40 horas para todos os profissionais da Saúde.
Improbidade administrativa
Para comprovar as irregularidades, o procurador da República anexou à ação relatórios de atendimento médico emitidos por planos de saúde aos quais os médicos eram conveniados à época.
Em vários casos, os atendimentos em consultório particular foram feitos em horários em que os médicos deveriam estar atendendo na UBS.
“No período mencionado, os demandados realizavam, de forma habitual e dolosa, durante os horários em que deveriam trabalhar para o ente público, diversos e frequentes atendimentos privados”, informa o MPF.
Na ação, o MPF pede a condenação por enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública.
“[Os dois médicos] atuaram de forma ilícita e desonesta, recebendo salários correspondentes a um trabalho que, na prática, não foi prestado”, diz o procurador na ação.
A determinação do bloqueio de bens, do juiz federal Rogerio Cangussu Dantas Cachichi, da 1ª Vara Criminal de Jacarezinho, é de 19 de abril.
Os valores bloqueados, mais de R$ 500 mil para cada um dos médicos, têm como objetivo garantir o ressarcimento aos cofres da União em caso de condenação.
O outro lado
Os médicos Guilherme Augusto Mariano de Faria e Otacílio Mariano de Faria Neto disseram ao G1 que a denúncia não tem procedência, e que eles vão provar, durante o processo, que cumpriram o contrato firmado com a Prefeitura de Jacarezinho.
De acordo com a ação do MPF, os contratos entre o município e os dois médicos teve vigência até o janeiro de 2015.
O G1 não conseguiu contato com a Prefeitura de Jacarezinho.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!