O juízo de Direito da Comarca de Martins-RN condenou a Prefeitura de Antônio Martins-RN a pagar indenização de R$ 50 mil pela morte de um menino que à época com 5 (cinco) anos, foi vítima de afogamento ocorrido no Complexo turístico administrado pelo município, em 27 de setembro de 2015.
Além da indenização por danos morais, a prefeitura terá que pagar pensão mensal no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo até a data em que o menino completaria 25 anos e, a partir daí, 1/3 do salário mínimo até o dia em que completaria 75 anos e cinco meses.
Negligência
Durante o que foi constatado por testemunhas no Complexo Turístico onde ocorreu o lamentável fato não havia grades de proteção suficientes para separar as piscinas de adulto e infantil. Ademais, não havia vigilância na piscina.
O sinistro ocorreu no ano de 2015.
Fonte: Nosso Paraná RN
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