O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (10) pedido de liminar que buscava suspender a condenação do ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), a mais de 20 anos de prisão no processo do mensalão tucano.
De acordo com o ministro Jorge Mussi, a defesa teria que demonstrar que houve constrangimento ilegal, o que, segundo ele, não ocorreu. exigiria a demonstração inequívoca da ocorrência de constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso do ex-governador mineiro.
“É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu. Ante o exposto, indefere-se a liminar”, afirmou o magistrado.
Eduardo Azeredo foi condenado em dezembro de 2015 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Mensalão tucano
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
Para a acusação, houve ato de improbidade administrativa por parte de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Holerbach, quando R$ 3 milhões foram transferidos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) para a agência de publicidade SMP&B, da qual os três eram sócios à época.
A verba foi declarada como patrocínio para a realização do Enduro da Independência, evento que não chegou a ser nem licitado e não houve formalização de contrato.
Para a promotoria, esse dinheiro foi usado na campanha de reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo, através das agências de publicidade SMP&B e DNA. Azeredo foi derrotado no pleito por Itamar Franco (PMDB).
Os três sócios das agências foram interrogados na Justiça em Belo Horizonte no julgamento da ação penal no dia 7 de abril deste ano.
Todos os acusados negam envolvimento em crimes.
Fonte: G1
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