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quarta-feira, abril 18, 2018

Segunda Turma do STF libera ex-senador Demóstenes Torres para disputar eleição neste ano

O senador Demóstenes Torres no plenário do Senado em imagem de 2012 (Foto: Valter Campanato / Agência Brasil)
O senador Demóstenes Torres no plenário do Senado em imagem de 2012 (Foto: Valter Campanato / Agência Brasil)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta por cinco ministros, decidiu nesta terça-feira (17) por 3 votos a 2 que o ex-senador cassado Demóstenes Torres (PTB-GO) poderá se candidatar ao Senado nas eleições deste ano.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam a a decisão liminar (provisória) concedida em março pelo ministro Dias Toffoli, que entendeu que o ex-parlamentar não poderia ser considerado inelegível uma vez que as provas que embasaram a sua cassação acabaram anuladas pela Justiça. Celso de Mello e Edson Fachin votaram contra a autorização para Demóstenes se candidatar.

Os ministros reiteraram, porém, que o ex-parlamentar não poderá reassumir o mandato de senador uma vez que essa decisão cabe ao Senado.

Demóstenes teve o mandato cassado em 2012 por quebra de decoro parlamentar e ficaria inelegível até 2027 (oito anos após o fim da legislatura para o qual foi eleito).

Ele foi acusado de usar o mandato para favorecer o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

A defesa do ex-senador, no entanto, argumentou que as interceptações telefônicas realizadas nas operações Vegas e Monte Carlo, que embasaram o processo de cassação no Senado, acabaram invalidadas pela Segunda Turma do STF em outubro de 2016.

Toffoli concordou com a defesa e decidiu suspender os efeitos eleitorais da cassação, que tornaram o político inelegível.

"Como tudo lá [no Senado] se iniciou de algo ilícito [provas que depois foram anuladas], considerado ilícito por unanimidade – para o mundo jurídico, não digo para o mundo político –, aquela resolução não surte efeitos no patrimônio do cidadão Demóstenes Torres da sua capacidade eletiva”, disse Toffoli.

Favorável a manter o ex-senador inelegível, o ministro Celso de Mello ponderouao votar que as provas utilizadas na decisão de cassação pelo Senado Federal são diferentes e que, portanto, o pedido da defesa não cabia.

Fonte: G1

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