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quarta-feira, abril 18, 2018

Projeto quer limitar tempo de espera para atendimento bancário no RN


As pessoas que utilizam serviços nas agências bancárias no Rio Grande do Norte poderão ter uma lei que contribuirá para a melhoria nos atendimentos. Está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto para limitar o tempo de atendimento nos bancos de todos os municípios do estado. A proposta, que é do deputado Hermano Morais (MDB), quer limitar em 45 minutos o tempo total entre a triagem e o atendimento propriamente dito.

Atualmente, o Rio Grande do Norte não conta com uma lei que trate desse tema, assim como também não há uma regulamentação federal. No entanto, é permitido que municípios e estados legislem sobre o assunto. No Rio Grande do Norte, municípios como Natal e Mossoró têm leis que tratam diretamente sobre o tema, mas ainda não há uma norma que seja abrangente a todas as cidades potiguares.

“A espera em filas de bancos é uma situação vivenciada corriqueiramente por muitas pessoas em todo o paós. Há casos em que a espera demasiada foge da normalidade, deixando de ser um mero aborrecimento tolerável para se transformar em um verdadeiro problema, chegando a afrontar a dignidade da pessoa, que pode ficar com sede, fome, desgastada fisicamente e impossibilitada de usar o banheiro, por exemplo”, justificou no projeto o deputado Hermano Morais.

Pelo texto proposto por Hermano, o tempo máximo de espera será de 30 minutos em dias considerados normais e de 45 minutos em vésperas ou feriados prolongados. Os bancos e correspondentes bancários ficam obrigados a fornecer aos usuários os comprovanetes com horário do momento em que ele chegou à fila, assim como também no fim do atendimento. Caso a lei seja aprovada, os bancos também ficarão obrigados a fazer constar em locais visíveis as disposições da norma, cabendo às unidades do Procon o recebimento de denúncias dos usuários em caso de descumprimento.

“Nossa propositura vai ao encontro de uma norma de autorreguloação da Federação Brasileira de bancos (Febraban), que define que o tempo máximo de espera nas filas de bancos deve ser de até 20 minutos em dias de movimento normal e de até 30 minutos em dias de pico. A regra é voluntária, mas todos os grandes bancos são signatários”, disse Hermano na justificativa do projeto, lembrando ainda que idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com crianças de colo têm direito a atendimento prioritário.

A lei vai tramitar nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e, caso seja aprovada, entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

Fonte: Portal no Ar

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