Penas longas e cadeia para os infratores. A partir desta quarta-feira, 18, passam a valer as alterações no Código Brasileiro de Trânsito, a partir da Lei 13.546/2017, que deixam mais rígidas as punições dos motoristas que cometerem infrações graves no trânsito. A principal mudança é que o condutor que provocar acidente, enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, causando vítimas fatais ou lesões graves, pode ir preso e cumprir pena maior.
“A lei vai punir de forma exemplar quem causou mortes. Antes, quando ocorria um acidente grave, o infrator poderia pagar uma multa e responder ao processo em liberdade. Agora, o responsável pelo acidente ficará preso”, aponta o capitão Tony Swamarn Vale Castro, do Comando Metropolitano da Polícia Rodoviária Estadual (CPRE).
Dados da Departamento Estadual de Trânsito (Detran), revelam que 641 pessoas morreram em acidentes automobilísticos em 2017 – os dados de 2018 ainda não foram compilados.
De acordo com o levantamento, entre os anos de 2015 e 2017, a média foi de 635 mortes por ano. Os dados, contudo, não informam a quantidade de registros provocados pela mistura de álcool e direção.
“A expectativa é de que o condutor esteja mais ciente da rigidez da lei. As mudanças trazem punições mais enérgicas dos crimes de trânsito com lesões corporais e mortes”, reforça Tony Swamarn.
Ainda de acordo com os dados do Detran, foram registrados 17, 9 mil acidentes de trânsito em todo o Rio Grande do Norte. Deste total, em mais de quatro mil deles foi contabilizado algum ferido. Ou seja, a cada quatro acidentes, pelos menos um registrou feridos.
A partir de agora, as punições de homicídios foram modificadas. A penas antes seria de dois a quatro anos, podendo o autor do crime responder parte do processo em liberdade. Agora, a pena será de cinco a oito anos de reclusão. Além disso, ao incluir a alcoolemia como qualificadora para o crime, o condutor não terá mais o benefício da fiança.
Para o motorista alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a penalidade passa de no máximo dois anos para até cinco anos de prisão. Neste caso, porém, a lei permite o pagamento de fiança.
Fonte: Jair Sampaio
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