A 3º Vara Federal do Distrito Federal indeferiu pedido realizado em ação popular do PSOL, que contestou a legitimidade do ato administrativo do presidente da República, Michel Temer, na nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro de Minas e Energia.
Os autores alegavam desvio de finalidade na nomeação, através do uso indevido do foro por prerrogativa de função. A Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o governo nessas ações, apontou que não havia vício no ato e que Moreira Franco reúne as “condições técnicas necessárias" para o cargo.
Os defensores do governo alegaram a impossibilidade de o Poder Judiciário, dado o princípio da separação de poderes, adentrar no mérito de ato de competência privativa do presidente da República, como é a nomeação para o cargo de ministro de Estado.
Ao fim, a Justiça extinguiu o processo, mantendo a posse do ministro Moreira Franco, entendendo que o pedido inicial de busca a proteção de interesses partidários e, portanto, privados, não pode ser tutelada por meio da ação popular, a qual se presta à defesa do interesse público.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!