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segunda-feira, abril 30, 2018

Justiça bloqueia mais de R$ 2 milhões de ex-prefeito e empresas em São Miguel


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar a indisponibilidade de bens e o bloqueio de R$ 2.490.812,85 em contas de ex-prefeito e mais de 10 pessoas e empresas diretamente ligadas às licitações – como membros da comissão de licitação à época dos fatos e pessoas jurídicas que participaram do certame, sócios e representantes. Por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel, o MPRN moveu ações civis públicas contra os réus por atos de improbidade administrativa.

Nas investigações realizadas, a Promotoria de Justiça constatou que o grupo teria fraudado licitações nas modalidades carta convite e pregão presencial. Foram vários tipos de irregularidades, de acordo com o Ministério Público, desde o conluio das empresas licitantes (cujos sócios e representantes, a princípio, possuem vínculo); passando pela entrega de convite aos licitantes no mesmo dia em que emitido (sendo que os licitantes não possuem sede em São Miguel) até indícios da inexistência da empresa contratada no endereço fornecido, ausência de empregados e que subcontratou todo o serviço que deveria prestar à Prefeitura (tendo sido a única participante de pregão).

Em outro caso, embora tenha sido formada a comissão de licitação, não há notícia de publicação do edital de licitação e do extrato do contrato, além de indícios de que não houve empenho para pagamento de valores. Sinais da falta de análise correta das propostas (em que havia itens não cotados); pedido de contratação por solicitação de despesa, sem número ou série anual, e sem realizar a viabilidade da obra e juntada de documentos emitidos a posteriori no procedimento licitatório, seriam as demais ilegalidades observadas no trâmite das licitações investigadas pelo Ministério Público.

O bloqueio poderá ser feito em bens imóveis – especialmente situados em São Miguel e Natal ou em Mauriti e Juazeiro do Norte (CE) – e de veículos ou valores depositados em instituições financeiras, devendo serem asseguradas as quantias de cada bloqueio até a totalidade de R$ 2.490.812,85.

Fonte: Portal no Ar

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