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sexta-feira, abril 13, 2018

Cármen Lúcia pauta para 2 de maio retomada de julgamento de restrição do foro privilegiado

Antes de viajar para o Peru, Temer passou a presidência para a ministra Cármen Lúcia, do STF (Foto: Marcos Corrêa/PR)
Antes de viajar para o Peru, Temer passou a presidência para a ministra Cármen Lúcia, do STF (Foto: Marcos Corrêa/PR)

Antes de assumir a Presidência da República temporariamente nesta sexta-feira (13), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pautou a retomada do julgamento da ação que restringe o alcance do foro privilegiado no plenário para o dia 2 de maio.

O julgamento foi interrompido no ano passado, quando oito ministros votaram a favor de restringir o foro privilegiado. No entanto, o ministro Dias Tofolli pediu vistas para analisar melhor o processo. No último dia 27 de março ele devolveu o processo para a presidente do STF. Agora, ela decidiu incluir o assunto na pauta de maio. A de abril já estava fechada.

A restrição ao foro privilegiado é uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso. Ele defendeu que a autoridade só tenha direito ao foro privilegiado em relação a atos praticados durante o seu mandato político ou cargo em curso. Ou seja, irregularidades praticadas anteriormente não teriam foro privilegiado e ficariam com a Justiça de primeira instância.

Apesar de ministros terem a permissão de mudar votos até o final do julgamento, a expectativa é que a proposta de Barroso tenha, no mínimo, maioria para sua adoção. Com isso, vários inquéritos tramitando hoje na Justiça, alguns inclusive da Operação Lava Jato, podem sair da esfera do Supremo Tribunal Federal e seguir para a primeira instância.

Nos bastidores, políticos vinham apoiando a restrição ao foro desde que fosse alterada, também, a jurisprudência do STF sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Nesse caso, eles teriam direito a ficar recorrendo em todas as instâncias, até o trânsito em julgado final, postergando a execução de uma sentença.

Agora, se a jurisprudência não for alterada, esses réus ficariam sujeitos a uma execução de sentença caso sofram uma condenação em segunda instância, tal como ocorreu recentemente com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: G1

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