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quinta-feira, março 01, 2018

Processo de Lula na Operação Zelotes volta para o juiz original, informa Justiça Federal

O processo no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de tráfico de influência na compra de caças suecos, na Operação Zelotes, voltará para a 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, e continuará sendo conduzido pelo juiz Vallisney de Oliveira. A informação é da 12ª Vara, para onde o processo tinha sido redistribuído.

Por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), o processo de Lula e outros processos foram transferidos para a 12ª Vara, recém-criada e especializada em lavagem de dinheiro, o que havia mudado a condução dos casos.

Mas devido a uma nova decisão do TRF, o processo de Lula voltou para o juiz original, segundo confirmou a 12ª Vara. Por unanimidade, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que processos com audiências ou interrogatórios realizados não deverão ser redistribuídos.

O processo de Lula já teve audiências realizadas – portanto se enquadra na regra. Sobre os outros processos redistribuídos, a TV Globo aguarda resposta para saber se também se enquadram na nova regra e se voltarão para os juízes que os estavam conduzindo desde o início.

A nova decisão do TRF foi adotada depois de a TV Globo ter revelado o caso e de procuradores do Ministério Público Federal do Distrito Federal terem protocolado pedido de anulação da medida, que resultou na mudança de juizes em processos relacionados a Lula e também ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e aos ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Alves (PMDB-RN).

Procuradores argumentam que a redistribuição dos processos não seguiu o que está previsto no Código de Processo Penal e na própria regra que embasou a mudança, feita pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal.


No documento, ao qual a TV Globo teve acesso, eles dizem também que foram redistribuídos processos que já estavam com audiências marcadas em detrimento de outros, em estágio anterior, sem audiências. E que, assim, mais de 200 processos com prioridade nessa redistribuição não foram transferidos.

“Como é possível verificar, ao menos 208 processos fora das condições acima, que permaneceram na 10ª Vara Federal, deveriam ter prioridade na redistribuição, o que não ocorreu. Inexplicavelmente, antes de esgotado o acervo de processos sem audiência designada, adiadas ou realizadas, iniciou-se a redistribuição de processos com essas condições, contra expressa determinação do regulamento”, diz o pedido assinado por seis procuradores.

Eles argumentam que, para seguir a regra da divisão, os processos sem audiência designada deveriam ser transferidos em quantidade superior, dispensando-se completamente a redistribuição de processos com início de instrução, ou seja, na fase de designação de audiência ou posterior.

Os processos de Cunha, Geddel , Henrique Alves e do ex-presidente Lula já estão em fase avançada, alguns já na etapa final do processo, com audiências designadas.

“O acervo de processos sem início de instrução era farto o suficiente para permitir o remanejamento sem afetar as regras processuais e constitucionais ou gerar tumulto processual em processos com andamento adiantado”, diz o documento.

Os procuradores pediram para que 16 processos adiantados, como os que envolvem Lula, Cunha e Geddel , voltassem para a 10ª Vara, para os juízes Vallisney de Oliveira e Ricardo Leite.

E também para que processos já abertos, ou seja, aqueles que a denúncia já foi aceita pelo juiz, permanecessem também na 10ª Vara, “tendo em vista que, a partir desse momento, está perfeitamente formada a relação jurídico-processual penal”.

Nova vara
À TV Globo, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) informou ter criado a nova vara atendendo a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), uma vez que um novo presídio federal será inaugurado na capital, em março.

O TRF-1 explicou ainda, que os processos foram sorteados eletronicamente, acrescentando que o critério para a redistribuição foi a equivalência numérica aproximada por classe e movimentação, de modo a assegurar a igualdade de acervo entre as varas.

Fonte: G1

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