O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº. 8069/90, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º É dever da família, da comunidade e da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais..
O Conselho Tutelar de Tabuleiro Grande vem a público, por meio de seus membros, informar que a notícia publicada pelo BLOG JOÃO MOACIR, na data de 28/02/2018, relatando sobre um suposto abuso contra a criança não saiu do órgão competente. Gostaríamos de deixar claro a toda população que o órgão conselho tutelar, composto por (cinco) membros, trabalha de acordo com o ECA (Estatuto Da Criança e Adolescente), e que em nenhum momento demos relatos ou esclarecimento sobre o caso, a nem um meio de comunicação, pois temos um único entenrece que nos compete, que é de guardar e zelar a integridade física e psicológica da criança.
Atenciosamente Conselho Tutelar
Taboleiro Grande/RN, 01 de Março de 2018
Fonte: João Moacir
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