A criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa do Estado do Rio Grande do Norte vai garantir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e aos Microempreendedores Individuais (MEI). Dirigentes do Sebrae do Rio Grande do Norte e lideranças empresariais entregaram nessa terça-feira (20) ao Governador Robinson Faria uma minuta da Lei, em conformidade com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.
O texto inclui avanços importantes para o setor produtivo, principalmente no que se refere à desburocratização dos processos na hora de abrir, manter e fechar uma empresa, além das compras governamentais. A atualização vai criar um ambiente mais favorável às pequenas empresas, que representam mais de 90% das empresas estabelecidas no Rio Grande do Norte.
Entre os principais destaques do documento entregue ao governador, estão a Simplificação, que contempla avanços e a desburocratização com a Redesim e o licenciamento sanitário, de bombeiros e ambiental; as Compras governamentais e mercado, com ênfase na ampliação dos limites de licitação para R$ 150 mil exclusivos para micro e pequenas empresas e prioridade de contratação das empresas potiguares.
Na área de Crédito as empresas poderão ser beneficiadas com a criação de fundo de capital de risco da Agência de Fomento do Estado (AGN), incluindo desconto de recebíveis, através do PROADI. Além dos tributos com a isenção para o Microempreendedor Individual (MEI) e a ampliação do limite do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para R$ 4,8 milhões.
Análise dos benefícios
O governador Robinson Faria elogiou a iniciativa dos líderes do setor produtivo do Estado e garantiu que pretende se reunir o Secretário da Tributação do Estado, André Horta, e a sua equipe técnica para analisar o impacto que os benefícios previstos na Lei Geral causará na arrecadação do Rio Grande do Norte.
“Sempre fui parceiro da pequena empresa desde o meu tempo de parlamentar e tenho toda a boa vontade em apoiar esse segmento, que responde pela maior parte do emprego e renda. Faremos o possível para atender ao que está sendo proposto, mas temos que avaliar que qualquer renúncia vai gerar um impacto na arrecadação do Estado, que enfrenta dificuldades diante desta crise”, afirma Robinson Faria.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-RN, José Álvares Vieira, destacou a importância das lideranças empresariais de apoiar a implementação da Lei Geral do estado. “Apresentamos a proposta ao Governador e vamos agora conversar com os líderes da Assembleia Legislativa para que, quando o texto for encaminhado pelo Governador, seja apreciado e aprovado com maior rapidez e facilidade”, disse Vieira.
O diretor superintendente do Sebrae-RN, José Ferreira de Melo Neto, destacou a importância do segmento dos pequenos negócios para o Estado, como gerador de empregos e renda, que impactam no aumento da arrecadação tributária do Rio Grande do Norte. “Esta legislação proposta pelas entidades prevê pautar alguns aspectos de simplificação e desburocratização na Lei Geral, dando segurança jurídica aos empresários. Uma inovação proposta é a criação de um fundo de risco dentro da AGN, que garantiria as operações das micro e pequenas empresas fornecedoras do Estado”, exemplifica Melo.
Além do presidente do Conselho do Sebrae-RN, José Vieira, e dos diretores José Ferreira de Melo Neto (diretor superintendente) e Eduardo Viana (Operações), participaram da audiência com o governador Robinson Faria e a Secretária-Chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha, o presidente do Sistema Fecomércio, Marcelo Queiroz, Presidente da FCDL, Afrânio Miranda, vice-presidente da Fiern, Heyder Dantas, Presidente da Associação Norte-rio-grandense de Criadores, Marcelo Passos, vice-presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte, Ivonaldo Diniz, presidente da Junta Comercial do Estado, Sâmya Bastos, e o diretor da Secretaria Nacional das Micro e Pequenas Empresas, Conrado Fernandes.
Fonte: Portal no Ar
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