A Justiça Federal suspendeu por liminar parcial a exibilidade de R$ 487 milhões de dívidas de tributos (como impostos, por exemplo) do Corinthians com a Receita Federal. A decisão é do juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo.
A liminar determina ainda que abra novo prazo para o time apresentar recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no prazo de 15 dias, do valor que está sendo cobrado.
O Corinthians alegou ter sido surpreendido com a lavratura de quatro autos de infração para a cobrança de débidos de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que passaram a ser cobrados após a suspensão de uma isenção que o clube possuía.
O clube alegou que não foi notificado da decisão em primeira instância administrativa do caso.
O clube diz que a Receita Federal informou que as notificações foram feitas por meio do DTe (Domicílio Tributário eletrônico), passando o prazo para recursos sem que o Corinthians se manifestasse. O time pediu que a intimação fosse feita novamente, o que foi negado.
Alegando vício nos processos administrativos, por nulidade de intimação no âmbito da primeira instância administrativa, o time entrou na Justiça com mandado de segurança. Primeiro, o pedido foi negado, mas em novo recurso, o juiz entendeu que o time não havia escolhido receber as notificações da Receita por meio do domicílio eletrônio, o que anulou todos os atos administrativos da Receita no processo de cobrança dos impostos.
Até então, o time era notificado via correio.
Cabe recurso da decisão liminar que proibiu a Receita temporariamente da cobrança.
Fonte: G1
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