Cabral durante transferência para presídio no Paraná (Foto: Giuliano Gomes/PR Press)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (12) a indisponibilidade e/ou sequestro de bens móveis, imóveis e ativos financeiros no Brasil e no exterior do ex-governador Sérgio Cabral, do ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e outros 23 réus, entre pessoas físicas e jurídicas.
A decisão liminar - provisória - é do juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, e atende a pedido feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. No despacho, o magistrado define que a retenção dos bens deve ser abrangente o suficiente para "sanar o dano ao tesouro estadual". O juízo, no entanto, não fixa um valor total que deve ser bloqueado.
Cabral e os outros réus são investigados pelos crimes de fraude em licitação, pactuação de termos aditivos sem requisitos legais, inexecução parcial de contratos, além de pagamentos indevidos relativos ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
O despacho também determina a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos acusados para localizar bens móveis ou imóveis que eventualmente não estejam declarados e possam ser sequestrados no futuro. O objetivo, de acordo com a determinação, é ressarcir valores desviados do fundo.
Sérgio Côrtes deixa presídio (Foto: Reprodução TV Globo)
A ação civil pública, ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, requer o "ressarcimento por danos morais coletivos causados aos cidadãos fluminenses que deixaram de ter acesso a medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares".
Entre as irregularidades listadas no processo, o MP ressalta remédios e insumos médico-hospitalares descartados por terem os prazos de validade vencidos. De acordo com cálculos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), apenas no Centro de Distribuição Pavuna e Barreto (CGA) o prejuízo foi de mais de R$ 68 milhões.
Para o magistrado, todos os fatos expostos pela promotoria - já devidamente documentados - apontam para "gestão catastrófica de manutenção e distribuição de produtos indispensáveis à sobrevida humana".
"Esta gestão, não por falta de aviso, foi cada vez mais deteriorando a qualidade dos serviços de atendimento e assistência farmacêutica estadual. Seus principais gestores são os réus ora demandados. Tudo isso a um custo operacional absurdo, desembolsado pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro", frisou, na decisão, o juiz Sérgio Louzada.
Fonte: G1
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