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segunda-feira, março 12, 2018

Condenado por crime ocorrido há 30 anos em Alexandria tem pena atenuada por ter confessado autoria

Um crime cometido há quase três décadas e julgado à revelia, teve mais um julgamento na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN. O órgão julgador apreciou novo recurso, apresentado pela defesa do comerciante Evaristo Mesquita de Figueiredo, acusado pela morte do primo, médico Gentil Paiva, em Alexandria, homicídio ocorrido no dia 25 de maio de 1989. Os desembargadores que integram a Câmara decidiram, desta vez e por maioria de votos, em dar parcial provimento à apelação, apenas para aplicar a atenuante da confissão e, assim, reduzir a pena concreta e definitiva do condenado para 19 anos e três meses de reclusão, mantendo os demais termos da sentença condenatória, originária na Vara Única da Comarca de Alexandria.

A vítima era vice-presidente do diretório municipal do PMDB em Alexandria quando foi assassinado. Paiva tinha destaque na sua atuação como médico e diretor do hospital Joaquina Queiroz. O fato ocorreu quando o profissional de saúde estava na oficina mecânica de um amigo, jogando baralho, quando dois homens invadiram o local e dispararam 12 vezes. Os acusados eram seus primos: Wildenberg Fernandes de Oliveira e Evaristo Mesquita de Figueiredo.

A defesa alegou, dentre outros pontos, a ocorrência da “prescrição retroativa”, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença e, desta forma, requereu a alteração da pena no que tange às circunstâncias judicias consideradas desfavoráveis, bem como ao reconhecimento da atenuante da confissão.

Contudo, a decisão do órgão julgador considerou que o pleito e a afirmação da prescrição gira em torno do julgamento pelo Tribunal do Júri o qual foi declarado nulo. “Pois bem. Sabe-se que os atos judiciais nulos, por força do denominado princípio da causalidade, não produzem efeitos. Se uma decisão judicial é anulada, os efeitos dela decorrem também não subsistem mais”, enfatiza o voto da relatoria do recurso.

A decisão também considerou que os fundamentos utilizados para exasperar a pena-base estão corretos, conforme a análise da culpabilidade, já que a conduta “merece maior reprovabilidade, como bem descreveu o magistrado inicial” e, diante dos argumentos da sentença, ao negativar a culpabilidade, constata-se que a fundamentação para valorá-la como desfavorável mostra-se igualmente acertada. Os motivos do crime não foram claros, mas a família atribui a questões políticas.

Fonte: Portal no Ar

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