O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (2) que um recurso do Facebook a uma ação em que foi condenado a retirar do ar um perfil falso será julgada pelo plenário da corte.
“A transcendência e a relevância são inequívocas, uma vez que a matéria em questão, dadas a importância e o alcance das redes sociais e dos provedores de aplicações de internet nos dias atuais, constitui interesse de toda a sociedade brasileira”, afirmou o ministro em sua decisão.
Procurado pelo G1, o Facebook informou que não iria comentar e que todas as informações estão nos autos do processo.
No julgamento, que ainda não há data para ocorrer, os ministros decidirão se a Constituição e o Marco Civil da Internet obriga provedores de aplicações de internet, caso do Facebook, tem o dever de fiscalizar conteúdos publicados em suas plataformas.
Eles também analisarão se esses serviços têm que tirar algum material ofensivo do ar após receber apenas uma notificação extrajudicial e se podem ser levados à Justiça por veicular tal conteúdo antes que uma ação a respeito seja apreciada.
Entenda o caso
O caso chegou ao STF após o Facebook recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Uma mulher identificou um perfil falso criado na rede social com o nome dela. Ela entrou com uma ação judicial em novembro de 2014 pedindo que a página fosse retirada do site, o protocolo de internet do autor fosse informado e que uma indenização de R$ 10 mil fosse paga.
O perfil exibia também fotos delas e era usado para ofender outras pessoas. O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari (SP) decidiu que o Facebook deveria excluir o perfil falso e cedesse o IP do responsável fosse cedido. Mas não reconheceu direito a indenização.
A decisão foi baseada no artigo 19 da lei Nº 12.965, de 2014, o chamado Marco Civil da Internet.
O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Fonte: Presidência da República
Conforme esse dispositivo, provedores de conteúdo como o Facebook só podem ser responsabilizado civilmente caso não tomem as devidas providências –a exclusão, no caso—definidas por uma decisão judicial.
Só que a autora da ação recorreu da decisão junto à Turma Recursal Cível do Colégio de Piracicaba (SP), que determinou que o Facebook pague a indenização, mesmo que o conteúdo tenha sido feito por outra pessoa.
A nova decisão se apoiou no Código de Defesa do Consumidor e no artigo 5º da Constituição Federal para decidir que determinar a retirada do perfil condicioná-la ao pagamento por danos morais seria tirar do Facebook a responsabilidade de indenizar a parte ofendida.
Marco Civil da Internet
Foi a vez do Facebook recorrer e subter um recurso extraordinário ao STF. A empresa defende que o artigo 19 do Marco Civil impede a censura e garante a liberdade de expressão. Argumenta ainda que esses princípios não são garantias individuais, mas direitos coletivos.
Para o Facebook, permitir que conteúdos sejam excluídos sem que o pedido passe pela Justiça permitirá que empresas “passem a controlar, censurar e restringir a comunicação de milhares de pessoas, em flagrante ontrariedade àquilo que estabeleceram a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet”.
Para o ministro Dias Toffoli, o debate em torno do caso passa pela observação dos princípios constitucionais e do Marco Civil da Internet.
“Dada a magnitude dos valores envolvidos, afigura-se essencial que o Supremo Tribunal Federal, realizando a necessária ponderação, posicione-se sobre o assunto.”
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!