A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) condenar o deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO) a seis anos, 10 meses e seis dias em regime semiaberto por corrupção passiva na Operação Sanguessuga.
A ação penal foi aberta contra o deputado em 2011 e somente agora foi a julgamento. O cumprimento da pena, porém, só deve ocorrer após julgados os embargos de declaração, recurso que ainda pode ser apresentado pela defesa contra a condenação.
Em nota, o deputado disse considerar o resultado do julgamento "injusto" e que apresentará recurso para reverter a decisão (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
Segundo a denúncia, o deputado teve participação no esquema de fraudes a licitações para compra de ambulâncias revelado pela Polícia Federal em maio de 2006, destinando emendas que beneficiaram a empresa Planam.
Em troca, segundo o Ministério Público, o parlamentar recebia uma porcentagem dos repasses em propina. À época, a PF estimou a movimentação do esquema em cerca de R$ 110 milhões.
"A Controladoria-Geral da União elaborou relatórios em que havia indícios de sobrepreço em licitação, superfaturamento, falsificação de documentos, aquisição de veículos em desacordo com o plano de trabalho aprovado", disse o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, ao votar.
"Quebrado o sigilo do deputado e dos assessores, a Procuradoria-Geral cruzou a planilha com a das instituições financeiras. Foram encontradas 18 coincidências de datas e valores [...] Réu recebeu vantagem indevida em 2000 e 2001, recebeu em razão de sua função de deputado federal", concluiu.
Nota
Leia a íntegra da nota divulgada pela assessoria do deputado Nilton Capixaba:
O deputado federal Nilton Capixaba recebeu a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal na tarde de hoje com a certeza de que o STF deve por uma questão de justiça reanalisar o julgamento que considera injusto. Para isso, a defesa do parlamentar entrará com Embargos de Declaração com efeitos modificativos.
O deputado considera que os seus quatro mandatos conquistados sempre com ampla votação são julgamentos legítimos do Poder que segundo a Constituição Federal emana do povo.
Nilton Capixaba
Deputado Federal
Fonte: G1
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