O eleitor que deixa de votar e justifica a ausência por três vezes seguidas pode perder o título de eleitor? Não é verdade.
A informação é compartilhada nas redes sociais, mas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não procede.
Segundo o TSE, o eleitor que, por algum motivo, se abstém de votar por três vezes seguidas, mas cuida de regularizar a sua situação junto a Justiça Eleitoral por meio da justificativa, tem o seu cadastro eleitoral mantido normalmente.
No entanto, esclarece o TSE, a pessoa que deixa de votar por três eleições seguidas e ao mesmo tempo não apresenta nenhuma justificativa tem o seu título cancelado.
Nesse caso, o eleitor pode fazer a regularização de sua inscrição. Ele deve comparecer ao cartório eleitoral da sua inscrição ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência, levando documento de identificação original, título eleitoral e comprovante de residência.
Fonte: G1
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