Já está disponível o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017. A declaração pode ser preenchida em programa baixado no computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, ainda é possível fazer retificações depois do envio da declaração.O prazo para entregar a declaração começa no dia 1º de março e vai até dia 30 de abril. A Receita Federal espera receber 28,8 milhões declarações de IRPF, o que corresponde a 300 mil a mais do que em 2017. Devem declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores.
Devem declarar também aqueles que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro.
Ainda são obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis, em 2017, superiores a R$ 28.559,70. No caso de atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Novidades
No último dia 23 de fevereiro, a Receita Federal anunciou novidades e regras da declaração 2018. Entre as novidades está o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31 de dezembro de 2017, além de painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!